Preso não poderá realizar trabalho externo na casa da mãe
Para o TJ/DF, benefício poderia ser desvirtualizado, assemelhando-se a prisão domiciliar.
Da Redação
sábado, 9 de abril de 2022
Atualizado às 11:00
Um preso teve negado o pedido para realizar trabalho externo em empresa localizada na casa de sua mãe. A 1ª turma Criminal do TJ/DF acatou recurso do MP/DF e negou o pedido do detento. O réu cumpre pena de 27 anos, 8 meses e 1 dia de prisão pela prática dos crimes de furto, roubo e ameaça.
Segundo o Ministério Público, o preso exerceria a função de auxiliar de cozinha em empresa caseira, sem nenhum outro funcionário, sendo que a fiscalização e avaliação de suas atividades ficariam ao encargo de sua mãe. Como a situação não condiz com o senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade esperados, requereu que o pedido fosse negado.
Ao decidirem o recurso, os desembargadores esclareceram que apesar de "a jurisprudência desta e. Corte de Justiça inclinar-se pela possibilidade do deferimento de propostas de emprego em empresa pertencente a familiares do sentenciado, as peculiaridades do caso demonstram não ser a medida prudente".
Ressaltaram que, como a empresa funciona na casa da mãe do preso, "o benefício legal poderá vir a ser desvirtuado, assemelhando-se a uma prisão domiciliar. Além disso, o sentenciado realizaria atividades internas, sob supervisão exclusiva de sua genitora, o que também inviabiliza qualquer fiscalização por parte do Sistema Penitenciário".
- Processo: 0700720-85.2022.8.07.0000
Informações: TJ/DF.