Justiça garante matrícula de aluno na UTFPR e chance de obter auxílio
O estudante abriu processo contra o reitor da Universidade com o objetivo de regularizar sua matrícula que foi cancelada por problemas referentes ao envio de documentação.
Da Redação
sábado, 9 de abril de 2022
Atualizado em 11 de abril de 2022 12:45
Por decisão judicial, aluno tem garantida sua matrícula na UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Natural de Sengés, o estudante abriu processo contra o reitor da UTFPR com o objetivo de regularizar sua matrícula que foi cancelada por problemas referentes ao envio de documentação, bem como reintegração imediata às aulas e declaração de direito à obtenção do auxílio estudantil.
O mandado de segurança foi concedido pela juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba/PR, que explicou que tem sido cada vez mais frequente ações em que se busca reparar danos causados por sistemas cada vez mais tecnológicos e inflexíveis.
Em sua decisão, a magistrada considerou que os alunos, de regra, compõem um grupo de baixa faixa etária e alguns oriundos de famílias hipossuficientes - havendo, em muitos casos, dificuldade e restrições de acesso a dispositivos eletrônicos -, não se pode admitir regras rigorosas de encaminhamento de documentos e a ausência de mecanismos de esclarecimento das dúvidas daí decorrentes.
"A tecnologia pode e deve ser utilizada, mas o sistema há de prever, sempre, uma via alternativa na qual se possa falar com um ser humano. É desesperador, não raro, diante da falha do sistema, não se ter a quem recorrer dentro de instituições e organismos que parecem, efetivamente, que pouco estão a se importar com os seus destinatários", ressaltou.
"Assim, embora possa efetivamente ter havido falha na sua documentação - até agora ainda não esclarecida de forma clara -, fato é que o sistema não lhe proporcionou efetiva ciência e possibilidade de correção", complementou a magistrada.
Sendo assim, determinou à UTFPR que efetive matrícula do impetrante na graduação Licenciatura em Física, permitindo seu acesso às aulas, conferindo-lhe prazo razoável de pelo menos 10 dias para eventual necessidade de complementação dos documentos já apresentados. "Por outro lado, deve-se viabilizar a inscrição do aluno no Programa de auxílio estudantil, ressalvada a análise quanto ao efetivo direito ao recebimento dos valores daí decorrentes.
Entenda o caso
O menor de idade relatou que, após ser aprovado no processo seletivo SISU, preencheu e enviou o requerimento de matrícula dos candidatos aos cursos de graduação e técnico da universidade. Entretanto, no primeiro dia de aulas da graduação em Física, compareceu pessoalmente à UTFPR e foi informado de que havia um problema com sua documentação e que não estava matriculado, sendo orientado a entrar com recurso.
Teve seu recurso deferido em um primeiro momento, sendo negado na sequência sem saber o motivo. Como consequência da irregularidade em sua matrícula, foi impedido de frequentar as aulas, mesmo quando já preenchidos todos os requisitos para tanto, não podendo, inclusive, pleitear o auxílio estudantil, pois é estudante de baixa renda.
Os advogados Célio Aparecido Ribeiro e Josleide Scheidt do Valle, do escritório Scheidt Do Valle & Ribeiro Advogados, atuam na causa.
- Processo: 5017981-85.2022.4.04.7000
Informações: JF/PR.