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Concurso público

Candidata convocada apenas pelo Diário Oficial deve ter nova nomeação

Para juiz de GO, a notificação deve esgotar todos os meios possíveis até conhecimento do candidato, principalmente quando a convocação acontece anos após a homologação final do concurso, como no caso.

Da Redação

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Atualizado às 10:44

O juiz de Direito Henrique Santos Magalhães Neubauer, da vara das Fazendas Públicas de Luziânia/GO, determinou ao município que realize uma nova convocação de candidata que foi nomeada apenas pelo Diário Oficial, após seis anos do exame. O magistrado considerou que a notificação deve esgotar todos os meios possíveis até conhecimento.

 (Imagem: Pexels)

Município deve fazer nova nomeação a candidata convocada apenas por Diário Oficial.(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que uma mulher participou de concurso público, homologado em 2014, para provimento de cargos vagos na Secretaria de Educação do município de Luziânia/GO, no qual foi aprovada para o cargo de professor básico I - 20H. No entanto, a candidata alegou que o certame foi suspenso por decisão judicial proferida em ação civil pública.

Após seis anos da homologação, para sua surpresa, descobriu a sua convocação em janeiro de 2020, sem qualquer tipo de comunicação ou notificação, apenas a publicação no Diário Oficial. Na Justiça, pediu pela obrigação do município em realizar nova convocação, para apresentar os documentos necessários para sua nomeação para o cargo de professor básico I.

Ao analisar o caso, o juiz Henrique Neubauer destacou julgamento pacificado pelos Tribunais, no entendimento de que a notificação do candidato, aprovado em concurso público, deve esgotar todos os meios possíveis, de modo a dar-lhe conhecimento.

"Verifico que, a ausência de notificação da parte autora não atende a publicidade, razoabilidade e eficiência exigidas pela Constituição Federal e entendimento sumulado do E. TJ/GO. A candidata deveria ter sido notificada por meio idôneo, pessoalmente, do ato que a convocou para apresentação dos documentos."

Ainda, observou que não há de se exigir da candidata a consulta diária no Diário Oficial, até porque, referida convocação se deu após seis anos da homologação final do concurso, não havendo como se esperar a consulta diária, por parte de qualquer pessoa, até tal data.

Por fim, determinou que o município providencie nova convocação da parte autora para a apresentação dos documentos necessários para sua nomeação.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa.

Veja a decisão.

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