Medina Osório é presidente de Comissão Especial da OAB
Posse da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador aconteceu dia 29/3.
Da Redação
quinta-feira, 7 de abril de 2022
Atualizado às 10:29
Fábio Medina Osório, sócio do escritório Medina Osório Advogados, foi empossado, dia 29/3, pelo Conselho Federal da OAB, presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador, conforme a portaria 241/2022, para a gestão 2022/25.
De acordo com Medina Osório, deverá ocorrer uma ampla renovação na Comissão. "A Comissão está atenta em relação aos desdobramentos do julgamento da repercussão geral envolvendo a retroatividade da lei de improbidade administrativa no STF", enfatiza.
Medina Osório é doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e foi orientado pelo catedrático Eduardo García de Enterría. Também é mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da UFRS. Sua tese de doutoramento foi a "Teoria da Improbidade Administrativa". Foi autor da primeira obra monográfica no Brasil intitulada Direito Administrativo Sancionador, pela Editora Revista dos Tribunais, cuja primeira edição é de 2000. Fundou, pioneiramente, no Brasil, a disciplina "Princípios de Direito Administrativo Sancionador", nos cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFRS, em 2004. Na gestão do ex-presidente da OAB Felipe Santa Cruz, criou a Comissão Nacional de Direito Administrativo Sancionador.
A Reforma da Lei de Improbidade Administrativa adotou os princípios constitucionais de Direito Administrativo Sancionador e, segundo Medina Osório, acolheu o conceito proposto por ele de sanção administrativa desde 1999. "A Nova Lei de Improbidade acolhe expressamente a incidência do regime jurídico do direito administrativo sancionador no campo da improbidade e aceita, pois, a tese conforme a qual as sanções dessa lei pertencem ao terreno do direito administrativo sancionador. Essa tese sustentamos desde 1999. Nessa perspectiva, não há como negar o efeito retroativo da nova lei de improbidade quanto às transformações de direito material, seja no tocante às alterações dos tipos sancionadores, seja no que se refere aos prazos prescricional", diz Medina Osório.