Júri absolve acusada de mandar filho atirar em suspeito de furtar açaí
Por maioria dos votos, os jurados acolheram o entendimento apresentado pelo MP de negativa de autoria da mãe.
Da Redação
quarta-feira, 6 de abril de 2022
Atualizado às 15:43
Justiça absolve mulher acusada de entregar arma de fogo e mandar seu filho disparar contra jovem que apanhava açaí no terreno vizinho. O caso, julgado pelos jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém/PA, concluiu que a mãe não estava presente no local no momento em que ocorreu o crime.
O caso, sob análise do Tribunal do Júri, trata sobre o homicídio de um adolescente de 15 anos. O crime, ocorreu enquanto a vítima supostamente furtava açaí em uma propriedade, quando outro adolescente, supostamente incentivado pela mãe, teria disparado contra a vítima.
Consta nos autos que, à epoca, o adolescente deveria ter sido representado pelo ato infracional, todavia, a representação não ocorreu por omissão do órgão responsável.
Versões
Em interrogatório, a acusada disse que não sabia que o filho tinha em casa uma arma de fogo. A mulher contou que estava em casa quando ouviu o disparo e, ao procurar pelo seu filho, não o encontrou em casa, ocasião em que descobriu a ida do adolescente no açaizal. Narrou, ainda, que momentos depois encontrou o filho fugindo dos jovens que estavam furtando e portavam facão e terçado.
Na sessão de julgamento, uma testemunha confirmou a existência de uma animosidade entre as famílias, bem como afirmou que ouviu dos irmãos da vítima a versão que a acusada estava no momento do crime e que mandou o filho atirar.
Negativa de autoria
Após análise dos autos, o Ministério Público se pronunciou destacando o entendimento no sentido de que a mãe não mandou o filho efetuar o disparo de arma de fogo na vítima, e que, no momento do tiro, não estava no local onde ocorreu o crime. A defesa, por sua vez, reiterou o entendimento da promotoria e alegou negativa de autoria da acusada.
Nesse sentido, por maioria dos votos, o conselho de sentença absolveu a acusada por negativa de autoria, acolhendo, assim, o entendimento apresentado pelo MP.
Informações: TJ/PA.