iFood deve reintegrar motorista desligado sem justificativa plausível
Juíza destacou que princípio da liberdade contratual não é irrestrito.
Da Redação
terça-feira, 5 de abril de 2022
Atualizado às 08:24
A plataforma Ifood deve reintegrar um entregador que foi desligado do aplicativo de forma unilateral. Assim decidiu a juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª vara Cível do Foro Regional XII, de Nossa Senhora do Ó, SP. Magistrada considerou que desligamento se deu sem justificativa plausível.
O autor é motoboy e buscou na Justiça reintegração à plataforma. Afirma que trabalhava como entregador no aplicativo, mas foi surpreendido com a desativação de sua conta, sob fundamento de violação dos termos. Aduz que a plataforma o acusa de emprestar sua conta a terceiros, bem como de não entregar pedidos, mas que não cometeu qualquer ilícito ou infração - ao contrário, era bem avaliado pelos clientes. O motoboy ainda disse suspeitar de que alguns clientes teriam informado falsamente que não receberam a mercadoria para receber de volta o dinheiro.
A ré, em contestação, sustentou que o autor descumpriu as normas de conduta do aplicativo, conforme "print" de seu sistema interno, o qual acusa extravio de produtos, fraude no GPS, velocidade, dentre outros.
Para a magistrada, não ficaram comprovadas as violações dos termos de uso do aplicativo por parte do entregador, e o mero print da tela não é prova suficiente para atestar existência de fraude ou extravio de produtos, porquanto se trata de prova unilateral. A juíza ainda destacou ser natural que haja na plataforma reclamações de usuários e atendimento de suporte relatando má conduta, mas nenhuma prova foi juntada nesse sentido.
Ela destacou que vige no sistema jurídico o princípio da liberdade contratual, mas que este não pode ser aplicado de forma irrestrita.
"Com fundamento nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, é inadmissível o descredenciamento do motorista parceiro sem uma justificativa plausível, devendo, portanto, ser ele reintegrado na plataforma digital."
O pedido de reparação por lucros cessantes foi julgado improcedente.
O advogado Jose Jocélio Santana Rocha atua pelo motorista.
- Processo: 1009300-74.2021.8.26.0020
Leia a decisão.