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Atestado médico

Troca de atestados entre colegas médicas resulta em justa causa

A trabalhadora foi atendida durante expediente por outra médica, e obteve afastamento de três dias. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu documento.

Da Redação

domingo, 3 de abril de 2022

Atualizado às 11:36

A 13ª turma do TRT da 2ª região validou a dispensa por justa causa de médica que foi submetida a atendimento irregular no horário de trabalho. A trabalhadora foi atendida durante seu próprio plantão por outra médica, com quem possui relação de amizade, e obteve afastamento de três dias mediante atestado. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu documento.

Para a empresa, a justa causa foi aplicada porque a mulher desrespeitou as regras de conduta tanto na condição de médica, quanto na de paciente. E, em ambos os casos, foram prescritos medicamentos e fornecidos atestados. 

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 aplica justa causa a médica atendida por colega durante expediente.(Imagem: Freepik)

Segundo o próprio relato da profissional de saúde, o atendimento não foi de urgência, nem de emergência, tanto que a médica permaneceu clinicando até o fim do expediente, quando se consultou com a amiga. E ainda, no dia seguinte, cumpriu jornada de mais 12 horas por se sentir em condições de trabalhar.

Considerando que tanto a trabalhadora como a outra médica possuíam diversos vínculos de emprego, o relator, desembargador Roberto Barros da Silva, entendeu que "o atendimento foi realizado com um único propósito: obtenção do atestado médico para apresentação junto ao outro local de trabalho da reclamante, no caso, o Hospital do Servidor Público Municipal".  

Ainda segundo uma testemunha ouvida no processo, as duas profissionais faltavam com frequência e sempre apresentavam justificativas médicas para abonar as ausências. Para o relator, o fato revela que tal conduta se repetia em outros locais de trabalho.

Com a decisão, a profissional teve todos seus pedidos negados e foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais.

Informações: TRT da 2ª região.

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