Banco terá de indenizar cliente que perdeu 1h para pagar compra
TJ/RR considerou que houve falha na prestação do serviço da financeira.
Da Redação
sexta-feira, 1 de abril de 2022
Atualizado às 13:16
Consumidor que perdeu uma hora para pagar compra de supermercado após falha no sistema bancário será indenizado em R$ 5 mil. A 2ª turma Cível do TJ/RR considerou que houve falha na prestação do serviço da financeira.
Na ação, o cliente afirmou que, por falha no sistema da parte ré, passou aproximadamente uma hora no caixa do supermercado para concluir a operação, o que lhe causou constrangimentos, pois as pessoas que estavam no local começaram a rir da situação.
Acrescentou que somente conseguiu efetivar o pagamento de forma espaçada, passando por cinco vezes a quantia de R$ 50 e uma vez de R$ 11,02.
O banco, em sua defesa, alegou que a demora para concluir o pagamento ocorreu porque o autor esqueceu a senha do cartão, tendo tentado recuperar a senha pelo call center, o que não era permitido. Disse ainda que ele foi orientado a verificar a senha no aplicativo, mas não sabia como fazer. Por fim, salientou que o aplicativo passou por uma instabilidade momentânea, que teria sido rapidamente solucionada, ocasião em que a compra foi concluída.
Em 1º grau a financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Desta decisão houve recurso.
O relator da apelação, juiz convocado Rodrigo Bezerra Delgado, considerou que a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que é fato incontroverso que o consumidor teve dificuldade em efetuar o pagamento pelo aplicativo do banco, por instabilidade do sistema.
"Vale registrar que a perda de tempo do consumidor, antes tratada como mero aborrecimento, começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça, uma vez que não são raros os casos em que o consumidor é tratado com extremo descaso pelo Fornecedor."
Assim, considerou que o quantum fixado em 1º grau atende aos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, e manteve a sentença.
Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados, atuam na causa.
- Processo: 0803919-83.2021.8.23.0010
Veja o acórdão.