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Polêmica entre blogueiras

Nati Vozza não indenizará influencer por polêmica com calça de couro

Decisão é da juíza de Direito Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, de SP, proferida no último dia 22 de março.

Da Redação

sexta-feira, 25 de março de 2022

Atualizado às 21:58

A empresária e influenciadora digital Nati Vozza não terá de pagar danos morais para a também influenciadora Jessica Belcost em razão de polêmica envolvendo uma calça de couro da marca By NV. Decisão é da juíza de Direito Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, de SP, proferida no último dia 22 de março.

 (Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Reprodução/Instagram)

Nati Vozza e Jessica Belcost se envolveram em uma disputa judicial por causa de uma calça de couro.(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Reprodução/Instagram)

Entenda a briga

Tempos atrás, a influenciadora Jessica Belcost contou em suas redes sociais que comprou uma calça de couro de R$ 3 mil da By NV, marca de Nati Vozza, e alegou que a peça não seria 100% couro e tinha apresentado defeito.

Depois disso, as duas entraram em uma batalha judicial. Vozza processou Jessica e uma perícia constatou que a composição da peça é 100% couro na parte externa, e que não havia equívoco na etiqueta.

 (Imagem: Reprodução/Decisão)

Parte do laudo pericial que identificou o material que forma a calça.(Imagem: Reprodução/Decisão)

Jessica, por sua vez, também processou Vozza e pediu indenização por danos morais. Foi este último caso que a juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho analisou.

Pedidos improcedentes

À Justiça, Jessica alegou que Nati Vozza teria incorrido em abuso de direito ao ajuizar o processo contra ela, com o intuito de periciar a calça que gerou a controvérsia entre as partes.

O argumento não foi acolhido pela magistrada, que considerou que a empresária atuou no exercício regular do direito de ação.

"A mera realização de perícia em peça de vestuário de propriedade da autora não tem o condão de caracterizar danos morais, sendo certo que eventual inutilização da calça não desdobra a seara do dano material."

Além disso, Belcost afirmou que as polêmicas entre as duas causaram danos à sua reputação e que teria sido vítima de propaganda enganosa.

Mais uma vez, os argumentos foram refutados pela juíza.

"Não vislumbro a nocividade publicitária alegada pela autora. Conforme se extrai dos documentos carreados aos autos, a calça controvertida é, de fato, composta de couro animal em sua face externa, apresentando composição diversa apenas no revestimento interno. Oportuno frisar que o próprio perito reconheceu, nos autos nº 1072734-25.2020.8.26.0100 que a etiqueta está correta, conforme normas de etiquetagem de têxteis."

De acordo com a julgadora, tais informações permitiram à consumidora constatar que tipo de peça estava adquirindo, de modo que eventual incongruência da etiqueta com o Regulamento Mercosul para etiquetagem têxtil não configura publicidade enganosa.

No tocante às repercussões negativas suportadas pela autora, a juíza disse que tanto Jessica quanto Natalia veicularam os fatos em suas redes sociais.

"No presente caso, não vislumbro nenhuma conduta das rés capaz de se cogitar ato ilícito gerador de dano moral, não restando configurado qualquer abuso ou excesso. Aliás, ao que se dessume dos autos, a própria autora se dirigiu à ré com palavras de baixo calão e gestos ofensivos, o que evidencia o alto grau de litigiosidade entre as partes."

Com efeito, julgou a ação improcedente.

Leia a íntegra da sentença.

Danos morais

No outro caso, em que a empresa NV processou Jessica, o juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, em decisão do dia 21 de dezembro de 2021, condenou a blogueira a indenizar a marca em R$ 5 mil. 

"Resta claro que a autora, ao ter imputada a seu produto de forma ilegítima a qualidade de 'falso', teve concretizada avaliação negativa de sua imagem comercial perante o público em geral, e experimentou lesão a sua honra objetiva, direito da personalidade, categoria a qual se referencia nos atributos únicos e inerentes a cada pessoa por esta condição, revelados nos seus aspectos físicos, psíquicos e relacionais."

  • Processo: 1054635-70.2021.8.26.0100

Veja a decisão.

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