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Cobrança inexistente

Operadora indenizará por ligar mais de 100x para cobrar dívida paga

Ficou comprovada cobrança excessiva e indevida praticada pela operadora mesmo após pagamento do débito.

Da Redação

sexta-feira, 25 de março de 2022

Atualizado em 29 de abril de 2022 12:27

Operadora indenizará consumidora que recebeu centenas de ligações de cobrança por dívida já paga. A decisão é do juiz de Direito José Pedro de Souza Netto, da vara única de Vargem Alta/ES, ao concluir que o fato ocasionou perturbação ao sossego da mulher, uma vez que todas as ligações tratavam, exclusivamente, sobre a cobrança de uma dívida inexistente. 

 (Imagem: Freepik)

Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de danos morais por excesso de ligações a consumidora. (Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a consumidora possuía contrato com uma operadora de telefone e que, após passar por algumas dificuldades, pagou o débito de sua conta de telefone com alguns dias de atraso. Ocorre que, desde então, a mulher discorreu que recebeu centenas de ligações cobrando a conta já quitada. Contou, ainda, que entrou em contato com a operadora, todavia, as ligações permaneceram, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo transtorno sofrido.

A empresa, por sua vez, alegou que não houve comprovação de que os números que ligavam para a consumidora pertenciam à operadora.

Cobrança excessiva

Ao analisar o caso, o juiz verificou que foi comprovada a cobrança excessiva e indevida praticada pela empresa de telefonia, pois mesmo após o pagamento do débito, a operadora efetuou, por diversas vezes, ligações para cobrar uma dívida já quitada.

"Cumpre esclarecer que não se trata de dezenas de ligações, mas sim de centenas, ocasionado perturbação ao sossego da parte autora e, ainda, como se não bastasse, todas as ligações eram para cobrança de dívida já paga."

Por fim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O escritório Louzada & Monteiro Advogados Associados atuou em defesa da consumidora

Leia a sentença.