Estudante de Direito com leucemia poderá fazer curso de forma online
Ao deferir a liminar, juiz considerou a condição de autora e o risco de infecções.
Da Redação
quarta-feira, 23 de março de 2022
Atualizado em 31 de março de 2022 09:56
Estudante de Direito que sofre de leucemia linfonóide aguda poderá continuar fazendo suas aulas, provas, estágios e entregas de trabalho de forma online. Decisão liminar é do juiz de Direito Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, da 6ª vara Cível de Campinas/SP, que considerou a condição de autora e o risco de infecções.
A autora alegou que é estudante universitária, encontrando-se, atualmente, matriculada no 9º semestre do curso de Direito da instituição de ensino ré. Desde 2020, optou por fazer o seu curso à distância dado o fato de ser paciente oncológica e ser imunosuprimida. Ocorre que a faculdade recusou-se a estender o prazo do ensino online, impossibilitando a aluna de continuar com suas atividades.
Assim, em sede de tutela provisória, requer que a ré seja compelida a disponibilizar acesso à sua plataforma de ensino à distância.
Ao analisar o caso liminarmente, o juiz verificou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência antecipada.
"A autora está cometida por Leucemia Linfonóide Aguda (CID10: C.91.0) e não tem previsão de alta. Aliás, segundo os laudos médicos juntados (fls. 25/27), a autora apresenta alto risco de infecções oportunistas pelo uso de medicações imunossupressoras, e desta maneira, sem condições no momento de estar frequentando as aulas presenciais. Assim, há efetivo impedimento para que a aluna compareça presencialmente às atividades, o que demonstra a probabilidade do direito invocado e justifica o tratamento diferenciado."
Assim sendo, deferiu a tutela para que a instituição autorize a aluna a realizar todas as atividades na forma online, tais como aulas, provas, estágios e entregas de trabalho visando a conclusão do bacharelado, fornecendo, para tanto, acesso à plataforma de ensino à distância no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
Ainda, determinou que não sejam computadas no histórico da autora as eventuais faltas desde o início das aulas até a efetiva disponibilização de acesso à plataforma de ensino à distância.
A advogada Desirèe Caroline Troiano atua na causa.
- Processo: 1011053-41.2022.8.26.0114
Confira a liminar.