STF analisará se STJ descumpriu tese sobre direito ao esquecimento
Vai ao Supremo caso em que a Globo foi condenada por citar suspeito, depois inocentado, no programa Linha Direta em documentário da Chacina da Candelária.
Da Redação
terça-feira, 22 de março de 2022
Atualizado em 23 de março de 2022 14:02
O STF analisará se, ao condenar a Globo por citar um inocente como suspeito pela Chacina da Candelária, no programa Linha Direta, o STJ desrespeitou o que decidido pela Suprema Corte sobre direito ao esquecimento.
Em fevereiro de 2021, o STF definiu que não existe direito ao esquecimento na área cível, passível de obstar, com a passagem do tempo, a divulgação de dados ou fatos verídicos. Ainda segundo a tese, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.
Já em novembro de 2021, a 4ª turma do STJ considerou que não há juízo de retratação em decisão que condenou a Globo por danos morais devido a documentário exibido no Linha Direta sobre a Chacina da Candelária. Os ministros consideraram que o caso se enquadra na segunda parte da tese do STF, de que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação.
Agora, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, admitiu recurso extraordinário ajuizado pela emissora contra a decisão da Corte da Cidadania. Ele identificou, em princípio, dissonância entre o que foi decidido no colegiado e a tese firmada em repercussão geral.
O caso
Em 1993, perto da igreja da Candelária, RJ, oito jovens moradores de rua foram assassinados por policiais a paisana. Em 2006, o programa Linha Direta, da TV Globo, apresentou um documentário sobre o caso e expôs o nome e a imagem de um serralheiro como suspeito. Ele, que depois foi absolvido, ajuizou ação indenizatória. A emissora foi condenada a pagar R$ 50 mil como reparação pela ofensa à sua dignidade.
A Globo recorreu da decisão alegando que apresentou apenas fatos e que o programa mostrou inclusive que o autor da ação foi absolvido, mas no STJ foi acolhida a tese de que o autor teria "direito ao esquecimento", que sobrepujaria o direito de informar da emissora.
Após a definição do STF pelo Tema 786, que concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a CF, a Globo recorreu novamente para que o STJ realizasse juízo de retratação na decisão, o que foi negado pelo STJ.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão reafirmou a conclusão de que o revolvimento de acontecimentos que abalaram a honra e a convivência social do autor da ação representam uma situação abusiva e violadora de seus direitos fundamentais. Para o ministro, permitir nova veiculação do fato, com indicação do nome e imagem do autor, significaria permitir uma segunda ofensa à sua dignidade. O caso, segundo o ministro, se enquadra na exceção prevista na tese do Supremo. Ele foi seguido pela maioria na decisão.
Agora, a emissora recorre ao STF para a palavra final, alegando que o acórdão da 4ª turma viola a tese fixada.
- Processo no STJ: REsp 1.334.097
Leia a decisão em que foi admitido o recurso.