TJ/SP: Globo pagará multa de R$ 10 milhões por propaganda enganosa
Aos assinantes do Première, a Globo havia anunciado que transmitiria todos os jogos do campeonato brasileiro de 2019, mas não o fez. Em razão disso, o Procon aplicou multa e o TJ/SP a manteve.
Da Redação
segunda-feira, 21 de março de 2022
Atualizado em 23 de março de 2022 14:11
A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de quase R$ 10 milhões aplicada pelo Procon contra a Globo por propaganda enganosa. Em 2019, a emissora havia anunciado para os assinantes do Première que transmitiria todos os jogos do campeonato brasileiro, o que acabou não acontecendo da forma como foi divulgado.
Em 2019, o Procon multou a Globo, em quase R$ 10 milhões, porque entendeu que a emissora fez propaganda enganosa e não foi transparente com os seus assinantes. Isso porque, a Globo havia anunciado a exibição de todos os jogos do campeonato brasileiro de futebol no canal Première, mas não o fez, de acordo com o Procon.
A Fundação entendeu que houve prática contratual abusiva, pois houve redução dos serviços contratados sem a correspondente compensação ao consumidor (e foi mantido o valor integral dos pacotes dos assinantes).
Na Justiça
A Globo, então, processou o Procon alegando que sempre buscou levar de forma clara e precisa aos seus assinantes e ao púbico em geral as informações sobre a transmissão dos jogos do campeonato brasileiro. Na Justiça, pediu a anulação da multa.
O juízo de 1º grau negou os pedidos da emissora sob o fundamento de que "parece óbvio que o serviço que [a Globo] disponibilizou não foi ofertado de forma integral e da mesma forma como nos anos anteriores".
"a imposição da sanção administrativa (multa) à autora é pertinente, afinal, caracterizada, às escâncaras, a infração às normas consumeristas."
Desta decisão, a Globo recorreu ao TJ/SP; mas, mesmo assim, não conseguiu ver seu pedido atendido. O desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator, afirmou que a Globo "malferiu normas consumeristas".
De acordo com o relator, o Procon penalizou a publicidade enganosa pelo descumprimento do dever de informação e transparência da oferta de serviço que ainda não sabia se poderia executar, já que a emissora ainda não detinha o direito de imagem para a transmissão dos jogos dos times Clube Athletico Paranaense e do Palmeiras, quando fez a propaganda.
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No recurso, a Globo havia reclamado do valor elevado da multa: "é vazia, omissa, totalmente genérica", disse a emissora. O desembargador, todavia, registrou que a Globo não indicou o seu faturamento real para a fixação da multa.
Nesse sentido, o magistrado considerou "descabido" esperar que, diante da inércia da emissora, precisasse o Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita. Nesse sentido, o relator manteve a multa de R$9.990.546,49. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
- Processo: 1040947-85.2021.8.26.0053
Leia a decisão.