Médica que emitiu atestado irregular indenizará pizzaiolo demitido
A profissional forneceu atestados ao paciente de locais onde não trabalhava.
Da Redação
segunda-feira, 21 de março de 2022
Atualizado às 13:43
Pizzaiolo deve ser indenizado por médica que teria lhe fornecido atestado falso, resultando em sua demissão por justa causa. De acordo com o processo, ao começar a apresentar manchas e coceiras pelo corpo, o autor entrou em contato com a profissional, a qual o prescreveu alguns medicamentos e entregou um atestado de um dia, com identificação de um hospital da Grande Vitória/ES.
Porém, dias depois o autor apresentou piora em seu quadro, impossibilitando novamente de ir ao trabalho. Portanto, mais uma vez, ele entrou em contato com a requerida, quando foi diagnosticado com urticária. Com isso, ela prescreveu novas medicações e forneceu ao autor outro atestado de um dia, com timbre de uma unidade de saúde de Cariacica/ES.
No dia seguinte, ao apresentar o documento em seu trabalho, foi comunicado de que este era falso, motivo pelo qual ele entrou em contato com o hospital e descobriu que a médica não prestava mais atendimento no local, e nem havia seu registro no banco de dados.
Segundo o autor, a médica ainda emitiu uma declaração para o empregador afirmando não reconhecer os atestados emitidos naqueles dias e reiterou que o paciente jamais teria sido consultado por ela. Por isso, como os documentos foram considerados falsos pelo seu superior, o pizzaiolo foi demitido por justa causa.
Em contestação, a médica defendeu que o autor já havia ingressado na Justiça do Trabalho, revertendo a situação de sua demissão, o que tornava a ação irrelevante.
Diante do caso, o juiz da 3ª vara Cível de Vitória afirmou que a requerida praticou ato ilegal e foi contra as normas do código de ética profissional, que resultou em uma injusta demissão por justa causa. Além disso, em nenhum momento, no processo, a médica negou ou contestou os documentos emitidos por ela, tornando verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.
Dessa forma, considerando que foram evidentes os danos morais sofridos e que autor passou por humilhação e constrangimento, o magistrado condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 20 mil.
- Processo: 0025025-17.2018.8.08.0024
Confira a decisão.
Informações: TJ/ES.