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Senado

Após polêmica com Telegram, projeto quer regular apps de mensagens

Projeto de lei obriga redes sociais e app de mensagem a terem representante no Brasil.

Da Redação

segunda-feira, 21 de março de 2022

Atualizado às 11:48

Foi protocolado nesta segunda-feira, 21, no Senado, o projeto de lei 635/22, que regula o funcionamento dos provedores de rede social e aplicativos de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram. O texto obriga essas empresas a constituírem representantes legais no Brasil.

A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira, vem após a polêmica envolvendo o bloqueio do Telegram na última sexta, determinado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. A ordem se deu a pedido da PF porque o aplicativo não cumpriu decisões judiciais que determinaram o bloqueio de perfis que disseminavam notícias falsas.

Após a decisão do ministro, o aplicativo - que até então não tinha representantes no Brasil - recebeu ajuda da AGU. Já o dono do Telegram pediu desculpas ao STF dizendo que houve um "problema no e-mail", e por isso não teriam recebido as mensagens da Justiça brasileira.

 (Imagem: Unsplash)

PL quer regular funcionamento de redes sociais e apps de mensagem. (Imagem: Unsplash)
Proposta

O projeto de lei proposto prevê que as empresas tenham de responder perante as esferas administrativas e judiciais brasileiras, sob pena de não poderem exercer suas atividades no país.

Em caso de descumprimento de tais obrigações, o Judiciário poderá aplicar sanções em escala gradativa: advertência, multa de até 10% do faturamento econômico no Brasil, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício.

O projeto prevê ainda que as decisões monocráticas que imponham sanções devem ser submetidas à revisão de um colegiado em até 24 horas, sob pena de ineficácia.

Na justificativa, o senador diz que o objetivo da lei é tornar a internet um ambiente "saudável e seguro".

"Alguns desses provedores, aproveitando-se da ausência de representação legal no país, inviabilizam a investigação e a instrução probatória de ilícitos praticados por meio de suas aplicações."

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