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Tráfico de Drogas | Condutas Afins

Juíza solta universitário que montou estufa para cultivar maconha

A denúncia diz que o universitário, seu tio e a companheira dele, compraram equipamentos para montar estufa dentro de casa e cultivar maconha.

Da Redação

sexta-feira, 18 de março de 2022

Atualizado às 15:25

A juíza de Direito Luciana Castello Chafick Miguel, da 6ª vara Criminal de Santos/SP, revogou a prisão de um universitário, do tio e companheira, responsáveis por montar uma estufa dentro de casa para cultivar maconha. No lugar da prisão, a magistrada fixou medidas cautelares.

 (Imagem: Freepik)

Juíza solta universitário que montou estufa para cultivar maconha.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o universitário foi preso em flagrante porque, juntamente com seu tio e a esposa dele, semearam, cultivaram e colheram maconha. A denúncia anotou que eles fizeram isso com o fim de obter proveito econômico com a venda da droga de forma clandestina. Os denunciados compraram diversos equipamentos e materiais para o cultivo da droga.

"Os denunciados instalaram no imóvel diversos ambientes onde as plantas poderiam se desenvolver recebendo água em quantidade necessária e sem luz natural. Os denunciados assim agiram para buscar o lucro com a venda da maconha que seria cultivada."

"Crime equiparado a hediondo"

Ao analisar o caso, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel registrou que o crime do caso concreto é equiparado a hediondo. No entanto, a magistrada registrou que "é certo que o trio é primário".

Na decisão, ela observou que o jovem está devidamente matriculado em universidade, que retornou as atividades; que o tio, embora não tenha atividade lícita, afirma ter renda mensal de R$ 40 mil, que permite o seu sustento e o de sua companheira, com quem vive em união estável.

Ao considerar o parecer favorável do Ministério Público, a magistrada fixou as seguintes medidas cautelares:

  • comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades;
  • proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização do Juízo;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Leia a decisão.

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