Justiça permite que mulher muçulmana use véu em foto da CNH
Ela relatou que a retirada do véu para ser fotografada está em desacordo com sua crença.
Da Redação
quinta-feira, 17 de março de 2022
Atualizado às 11:43
Para garantir o direito à liberdade religiosa, uma mulher muçulmana conseguiu decisão liminar no Poder Judiciário de Mato Grosso para que o Detran/MT permita que ela possa usar na CNH uma fotografia na qual está retratada usando hijab, um véu que cobre o cabelo, ombros e colo. O pedido foi analisado e atendido pelo juiz da 3ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior.
De acordo com a mulher, ela teve o seu direito à liberdade religiosa violado pelo Detran, que teria impedido que ela fosse fotografada com o hijab. Ela relatou que a retirada do véu para ser fotografada está em desacordo com sua crença.
Além da garantia à liberdade religiosa, o magistrado apontou que a própria norma regulamentar aponta que para a fotografia utilizada na confecção da CNH é preciso garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor. O magistrado ainda explica que a utilização do hábito pelas religiosas não impede o seu perfeito reconhecimento fisionômico e citou casos de julgamentos semelhantes em outros tribunais.
"Como se vê, no precedente em análise reconheceu-se o direito destas religiosas a utilizarem o hábito (vestido e véu) em suas fotos de identificação oficial, quer pelo respeito a sua crença religiosa, quer ainda pelo respeito aos seus direitos da personalidade, visto que tais vestimentas caracterizam suas pessoas, atributos e dignidade. Além disso, reconheceu-se que a foto com o véu não prejudica a identificação da pessoa em questão, até, porque, como tal vestimenta faz parte de sua crença, a sua utilização é cotidiana, em todos os espaços públicos."
Dessa forma, o Detran deve permitir a foto com o uso do véu na CNH e ainda "emitir o documento oficial sem embaraço algum, desde que a impetrante cumpra com os demais requisitos", finalizou.
O número do processo foi omitido pelo tribunal.
Informações: TJ/MT.