Coach usa foto de terceiro para defender crossfit e juiz manda apagar
O coach Wendell Carvalho respondeu a "caixinha de perguntas" do Instagram e usou a foto de um modelo, sem a sua autorização, para defender o crossfit.
Da Redação
quarta-feira, 16 de março de 2022
Atualizado às 18:04
Em liminar, o juiz de Direito Fernando Zimermann Gerber, de Jaraguá do Sul/SC, determinou que o empresário/coach Wendell Carvalho, que tem mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, apague publicação naquela rede social que envolve a imagem de um modelo profissional que não havia autorizado o uso da foto.
Em análise da tutela de urgência, o magistrado registrou que a veiculação da imagem em publicação de rede social, sem autorização, constitui, a priori, ato ilegal.
Caixinha de perguntas
A foto que foi objeto da ação foi publicada nas "caixinhas de perguntas", ferramenta do Instagram que permite que os seguidores de determinado usuário interajam e façam perguntas.
A pergunta feita a Wendell Carvalho na caixa de perguntas foi a seguinte: "Minha mulher tá fazendo Crossfit e ficou com o corpo masculino. Como dizer isso p ela?".
Respondendo a essa pergunta, o empresário postou uma sequência de stories:
1 - Primeiro foi a foto de uma mulher com biotipo atlético com a legenda "como ela deve estar";
2 - Segundo foi a foto do modelo (autor da ação), que não tem biotipo atlético, com a legenda "como ele deve ser";
3 - Terceiro foi a foto de um homem musculoso com a legenda: "como ele estaria se não ficasse enchendo o saco dela e mandasse bala no crossfit".
Wendell Carvalho se define como coach especialista em desenvolvimento pessoal e mudança comportamental. O modelo conta que chegou a mandar mensagem para o coach solicitando a exclusão de sua imagem.
Liminar
O magistrado registrou que a conduta do empresário, de divulgação da imagem do autor, no contexto em que realizada a publicação, "é ilegal, visto que sem autorização".
Nesse sentido, o juiz considerou o perigo de dano, pois a permanência da publicação realizada em rede social "pode difundir ainda mais a imputação realizada em rede social".
Em conclusão, o magistrado deferiu o pedido para determinar que o empresário proceda à exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 100.
O advogado Raphael Rocha Lopes e Rafaela Nicocelli atuaram pelo modelo.
- Processo: 5002722-96.2022.8.24.0036
Leia a decisão.