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Ação penal

STJ recebe denúncia contra procurador por injúria a colega e delegado

Procurador teria afirmado que os servidores públicos teriam proposto a um preso que delatasse um membro do parquet e um juiz.

Da Redação

quarta-feira, 16 de março de 2022

Atualizado às 16:24

A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pela suposta prática dos crimes difamação e injúria contra a honra de outro procurador da República e de um delegado da PF. Colegiado considerou que há indícios da participação do denunciado nos crimes.

 (Imagem: MPF)

Procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana é denunciado.(Imagem: MPF)

O MPF ofereceu denúncia contra Manoel do Socorro Tavares Pastana, procurador regional da República, pela suposta prática dos crimes difamação e injúria contra a honra de um procurador da República e de um delegado da PF. 

Conforme a acusação, um jornal do Amapá veiculou na capa matéria intitulada "Procurador da República denuncia condutas inadmissíveis do MP do Amapá", na qual o procurador supostamente ofende outro procurador e um delegado da PF.

O procurador teria afirmado que os servidores públicos teriam proposto a um preso que delatasse um membro do parquet e um juiz, como condição que fosse colocado em liberdade.

O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o denunciado admitiu ter subscrito a declaração que gerou a investigação e a denúncia, afirmando que os fatos objetos das críticas são verdadeiros e que não teria dado entrevista ao jornal que publicou a matéria.

"As questões probatórias levantadas pela defesa são questões de mérito que não merecem ser reexaminadas à luz de novas provas no decorrer da instrução, considerando que não se trata de meras conjecturas, mas de indícios mínimos da participação do denunciado nos crimes praticados da inicial."

Assim, entendeu que a denuncia seria apta e existe justa causa para considerar o procurador como autor dos delitos.

Diante disso, aceitou a denúncia. A decisão foi unânime.

  • Processo: APn 992

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