DF indenizará homem preso em virtude de falha na investigação policial
O relator do caso pontuou que "não há como negar o fato de que houve falha do sistema que deu causa à injusta acusação e prisão".
Da Redação
sábado, 12 de março de 2022
Atualizado em 13 de março de 2022 07:50
O Distrito Federal terá que indenizar em R$ 100 mil homem que ficou preso por quase três anos por falha na condução das investigações policiais. Ao condenar o ente distrital, a 5ª turma Cível do TJ/DFT observou que os erros "induziram à injusta condenação penal".
Um homem afirmou que, por conta de "erro grosseiro na investigação" da polícia civil, foi denunciado e condenado a mais de 29 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo o homem, além de não possuir as características físicas atribuídas pelas vítimas, a PC/DF teria omitido da autoridade judiciária a prisão do verdadeiro autor dos crimes. Contou, ainda, que só foi absolvido depois que um policial relatou os equívocos na investigação.
Na origem, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. O homem recorreu da decisão sob o argumento de que os erros na condução da fase investigativa foram reconhecidos durante o julgamento da revisão criminal. Afirmou ainda que permaneceu, sem motivo, afastado do convívio social e familiar.
O DF, por sua vez, alegou que os agentes públicos agiram no exercício regular de direito.
Investigação policial deficiente
Ao analisar o recurso, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, relator, pontuou que "não há como negar o fato de que houve falha do sistema que deu causa à injusta acusação e prisão" do homem. O magistrado destacou que a denúncia e a condenação foram baseados em reconhecimento induzido pelas autoridades policiais.
"A investigação policial foi deficiente e a formação de culpa do 'suspeito' indiciado, posteriormente denunciado e condenado por este Tribunal com base justamente nos elementos de reconhecimento pessoal ofertados pela fase inquisitiva, foi determinante para a ilegal restrição da liberdade do ora apelante."
Segundo o magistrado, os policiais teriam "ocultado do titular da ação penal e das autoridades judiciais a informação extremamente relevante de que, poucos dias após o encarceramento do recorrente, prenderam indivíduo com a exata característica física reportada como sendo do criminoso".
Diante disso, de acordo com o desembargador, deve ser reconhecida a responsabilidade civil do DF, uma vez que ficou comprovado o nexo causal entre a conduta comissiva e omissiva das autoridades policiais e o dano sofrido.
"Embora absolvido, não será possível afastá-lo do 'rótulo de ex-presidiário', sabidamente presente nas relações sociais e de trabalho e emprego", concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0707813-16.2020.8.07.0018
Leia a acórdão.
Informações: TJ/DF.