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Crime

Motorista de ambulância é condenado por importunação sexual

Para o magistrado "a dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa".

Da Redação

sábado, 12 de março de 2022

Atualizado às 12:04

Motorista de ambulância da prefeitura de Lutécia/SP é condenado por importunação sexual contra paciente. A decisão é do juiz de Direito Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior da 1ª vara Criminal de Assis/SP que, ao fixar a pena, considerou os maus antecedentes, a função pública e a prática do crime durante o expediente de trabalho.

 (Imagem: Pixabay)

Justiça condena motorista de ambulância por importunação sexual a paciente. (Imagem: Pixabay)

De acordo com os autos, no dia dos fatos a vítima foi a uma consulta no AME - Ambulatório Médico de Especialidades de Assis e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes. 

Uma delas ficou isolada na parte detrás do veículo em razão da covid-19, enquanto a mulher e a outra paciente seguiram no banco da frente, ao lado do motorista. Ao longo do trajeto o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas coxas durante as trocas de marcha.

Em sua decisão, o juiz de Direito Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior destacou que nos casos de importunação sexual o criminoso se aproveita das circunstâncias de tempo e local para satisfazer sua lascívia, como nos casos notórios ocorridos em transporte público.

"A dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa."

Ademais, segundo o magistrado "a condenação é medida de rigor, ressaltando-se que, ainda que o boletim de ocorrência tenha sido formalizado apenas dois dias após os fatos, a ofendida relatou o ocorrido aos superiores do acusado tão logo chegou na cidade de Lutécia".

Nesse sentido, o julgador condenou o motorista por importunação sexual e fixou pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O homem poderá apelar em liberdade.   

Leia a sentença

Informações: TJ/SP. 

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