"Oficie-se à OAB": Advogado propõe 11 mil ações similares
"Há indícios de que o advogado propôs ações com irregularidades, vícios de representação e captação ilegal de clientes." Magistrado do PE também mandou oficiar ao MPE/PE.
Da Redação
quinta-feira, 10 de março de 2022
Atualizado em 14 de março de 2022 15:32
O juiz de Direito Eugênio Jacinto Oliveira Filho, da 2ª vara Cível de Araripina/PE, mandou oficiar à OAB e ao MPE/PE sobre o caso de um advogado que propôs milhares de ações similares em várias comarcas.
O magistrado observou que o advogado tem atuação com indícios de irregularidades, vícios insanáveis de representação, captação ilegal de clientes, falta de conhecimento da parte autora no ajuizamento das ações, além de ofensa à boa-fé processual.
Ajuizamento em massa
O caso no qual o magistrado fez observações trata de ação proposta por um homem contra um banco por suposta nulidade de contrato bancário firmado com parte analfabeta.
Inicialmente, o magistrado registrou que o advogado fez "ajuizamentos em massa": no período de 2 anos, ele propôs 11.160 ações em apenas sete comarcas. O juiz confirmou que ele também patrocina o caso concreto e que utiliza da mesma petição inicial para ajuizar as ações em lote e, todas elas, possuem causa de pedir semelhante.
"tal prática consiste no protocolamento de processos em massa, através de petições padronizadas, desprovidas, assim, das especificidades do caso concreto".
"Requentamento" da ação
Posteriormente, o juiz relembrou que o TJ/PE havia suspendido todos os processos que envolvem a validade do negócio jurídico de empréstimo bancário à pessoa analfabeta, porque decidiriam a controvérsia em IRDR.
O que o advogado fez? De acordo com o magistrado, ele "requentou" as ações: "com os mesmos dados das ações suspensas, ajuizou novas ações com causa de pedir diversa, questionando a abusividade das cláusulas contratuais, criando, pois, um meio de se evadir da suspensão determinada pelo egrégio TJ/PE".
Apropriação indébita
O juiz compulsou os dados de outro processo no qual atuou o referido advogado e registrou que ele foi acusado de apropriação indébita, pois não teria repassado nenhum valor decorrente de acordo aos familiares da parte autora: "em face da ilicitude constatada, houve o devido encaminhamento à OAB e ao Ministério Público."
Oficie-se
Ao final, e ao fazer todas essas observações, o juiz extinguiu a ação, sem resolução de mérito, e mandou oficiar à OAB e ao MPE/PE, "comunicando sobre o caso e encaminhando-se cópia desta sentença".
Advocacia predatória
O advogado Wilson Sales Belchior (do escritório RMS Advogados - Rocha, Marinho E Sales), representou bancos acionados nas ações. De acordo com o causídico, "a prática da advocacia predatória, que já vinha sendo enfrentada há muitos anos pelas partes afetadas, parece ter entrado de vez no radar do Poder Judiciário com essa nova censura".
O especialista chama atenção para as consequências civis, penais e administrativas que podem ser aplicadas em situações como essa. Entre elas, está a condenação por litigância de má-fé, danos morais e materiais causados às vítimas e infrações éticas e disciplinares na OAB, entre outras que são apuradas pelas autoridades competentes, caso a caso.
- Processo: 0000298-75.2021.8.17.2210
Leia a decisão.
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