Juiz condena por má-fé autores que desistiram de ação de R$ 50 bilhões
Magistrado de Uberaba/MG analisou caso de dois autores que pretendiam receber R$ 50 bilhões de um banco. Para o juiz, as partes tripudiaram e brincaram com o Poder Judiciário.
Da Redação
sexta-feira, 4 de março de 2022
Atualizado em 7 de março de 2022 11:45
Dois homens propuseram ação monitória contra o Banco do Brasil para que a instituição financeira fosse compelida ao pagamento de R$ 50,7 bilhões, "devendo ser atualizadas e devidamente corrigidas pelos índices legais". Para isso, usaram documentos de 117 anos atrás e, ainda, fizeram servidores do TJ/MG reajustar o sistema para comportar um valor com tantas casas decimais.
Posteriormente, no entanto, os autores formularam pedido de desistência. O juiz José Paulino de Freitas Neto, de Uberaba/MG, antes de homologar a desistência, teceu duras considerações a respeito do processo, e condenou os responsáveis por "brincar" com o Judiciário em litigância de má-fé.
O magistrado observou que as partes embasaram o seu pedido com papéis emitidos pelo BB no ano de 1905, ou seja, documentos de 117 anos atrás, "sendo desnecessário tecer maiores considerações sobre o instituto da prescrição".
Outro ponto levantado pelo juiz foi que os autores, na mesma data, propuseram outra ação monitória contra o Banco do Brasil, "de forma absolutamente injustificável sob a rubrica de 'segredo de justiça'", que tramita na 5ª vara Cível da mesma comarca.
Além disso, o magistrado informou que, em razão do valor elevado da causa, o sistema precisou ser reajustado para comportar tantas casas decimais. Por causa disso, foi contatado o "Suporte do PJe/TJMG": "quer dizer, para atender esse dantesco processo foi necessário movimentar/atuar, desnecessariamente, servidores dos mais diversos setores deste Tribunal de Justiça e até mesmo do CNJ".
Para o juiz José Paulino de Freitas Neto, "foram ultrapassados todos os limites e barreiras daquilo que se pode considerar com sendo mera aventura jurídica, caracterizando abuso manifesto do direito de petição".
"Não obstante, esses direitos constitucionalmente assegurados, não dão amparo para que a pessoa decida, em verdade, tripudiar e brincar com o Poder Judiciário."
Má-fé
O magistrado condenou os autores ao pagamento de multa no valor de 0,0001% sobre o valor atualizado da causa, o que totaliza o montante de R$ 50,7 mil. O valor será destinado ao Estado de Minas Gerais.
O juiz deixou claro que não aplicou o percentual mínimo da multa por litigância de má-fé (1%), pois o absurdo valor dado à causa levaria a uma multa, não menos absurda, de R$ 507 milhões de reais, "o que, em que pese a conduta extravagante dos autores, seria inconcebível e impraticável".
- Processo: 5002245-24.2022.8.13.0701
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