Ação questiona uso de reconhecimento facial no metrô de SP
Processo foi ajuizado pela Defensoria Pública de SP, em conjunto com outras Defensorias e organizações da sociedade civil.
Da Redação
quinta-feira, 3 de março de 2022
Atualizado às 12:05
Com o objetivo de impedir que os quatro milhões de usuários diários do metrô de São Paulo continuem a ter informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de reconhecimento facial, a Defensoria Pública de SP, em conjunto com outras Defensorias e organizações da sociedade civil, protocolou uma ação civil pública em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
Além da Defensoria paulista, elaboraram a ação a Defensoria Pública da União, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o CADHu - Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.
As entidades alertam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
"A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve ter como fundamento o respeito aos direitos humanos, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (art. 2º), sendo que a atividade de tratamento de dados pessoais deve observar o princípio da não discriminação (art. 6 º), do que decorre a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos", afirmam os autores e autoras da ação.
A ação civil pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo metrô de São Paulo no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.
Discriminação
Parte central da ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans já que esse tipo de tecnologia é reconhecidamente falho em sua acurácia e imerso em ambiente de racismo estrutural. O documento sustenta que mesmo os melhores algoritmos dispõem de pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos.
A ação também questiona o uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o ECA e a proteção constitucional.
Invasão e vigilância
As organizações apontam que a iniciativa está na contramão de medidas de outros países, em especial na Europa e nos EUA, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos. Nos últimos anos, empresas como Microsoft, IBM e Amazon também informaram que vão suspender a venda de soluções de reconhecimento facial para o uso policial, por potencial violação aos direitos humanos.
A ação ainda postula que a Justiça determine ao metrô a interrupção imediata da realização de reconhecimento facial em suas dependências. Além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.
Pela Defensoria de SP assinam a ação as defensoras e defensores Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor), Davi Quintanilha Failde de Azevedo, Letícia Marquez de Avelar e Fernanda Penteado Balera (Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos), Isadora Brandão Araujo da Silva e Vinicius Conceição Silva Silva (Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial), Daniel Palotti Secco e Gustavo Samuel da Silva Santos (Núcleo Especializado de Infância e Juventude).
Informações: Defensoria Pública de SP.