Empresa é condenada por copiar arquivos privados de trabalhador
Após ser demitido, o trabalhador contou que a empresa pediu que ele entregasse seu notebook pessoal, pois precisaria passar por vistoria e backup. Para a Justiça, a conduta da empresa foi abusiva.
Da Redação
quarta-feira, 2 de março de 2022
Atualizado às 16:42
A 8ª turma do TST manteve condenação de uma mineradora ao pagamento de indenização a um engenheiro florestal por ter acessado seu computador pessoal e copiado arquivos privados. Ficou demonstrado, no processo, que o fato provocou situação constrangedora, a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente na vida do trabalhador.
Privacidade
Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que, após seis anos de trabalho, foi convocado, de surpresa, para uma reunião por videoconferência, juntamente com quatro colegas, e informado por diretores da empresa que estava demitido.
Na saída, foi abordado por um dos seguranças, que pediu que entregasse seu notebook pessoal, pois precisaria passar por vistoria e backup. De acordo com seu relato, mesmo tendo argumentado se tratar de um pertence pessoal, ele foi obrigado a entregar o equipamento, que só foi devolvido depois da cópia de todos os arquivos.
Segundo ele, o notebook continha fotografias e vídeos pessoais de seu relacionamento com sua companheira, e a cópia desses documentos, além de configurar invasão de privacidade e extrapolar o poder de comando do empregador, gerou o temor de que fossem divulgados na internet, como forma de retaliação pelo ajuizamento da ação.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os backups são realizados para proteger o seu patrimônio intelectual, uma vez que o engenheiro utilizava o computador pessoal para realizar atividades profissionais e já tinha sido advertido por essa conduta.
Os juízos de 1º e 2º graus concordaram que a conduta da empresa foi abusiva e provocou situação constrangedora ao empregado, a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente em sua vida pessoal e prejudicar sua dignidade e sua integridade física ou psíquica. A mineradora, então, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização.
TST
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, analisou o recurso da empresa e explicou que não há como alterar a conclusão quanto à repercussão psicológica do ato.
Segundo o TRT, a mineradora tolerava o uso do computador pessoal para a realização de tarefas profissionais e reconheceu que a diretoria e o administrador da rede tiveram acesso ao conteúdo do equipamento.
Em relação ao valor da condenação, ela observou que, ao fixá-la, o TRT levou em conta a culpa concorrente do empregado, ou seja, sopesou o conteúdo fático para delimitar a responsabilidade civil da empresa e reduzir a indenização.
- Processo: 124-15.2015.5.08.0129
Informações: TST.