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Execução | IDPJ

TJ/RJ redireciona execução contra sócios de empresa de bebidas

O colegiado manteve a desconsideração de personalidade jurídica por entender que houve o esgotamento dos meios para localização de bens do executado.

Da Redação

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:59

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa distribuidora de bebidas. O colegiado negou o recurso da empresa porque estão presentes todos os requisitos para redirecionar a execução em desfavor dos sócios da empresa.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ redireciona execução contra sócios de empresa de bebidas(Imagem: Freepik)

Na origem, foi ajuizada ação indenizatória contra uma empresa distribuidora de bebidas. Em fase de execução, o juízo da 44ª vara Cível do RJ desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e determinou o prosseguimento da execução contra os sócios administradores da empresa.

Dessa decisão, a executada interpôs agravo de instrumento pedindo que o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica fosse reformado. Todavia, o desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do TJ/RJ, negou provimento ao recurso da empresa executada.

Para o magistrado, é possível o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios das empresas, observando os limites legais, porque se evidencia o esgotamento dos meios para localização de bens do executado.

Ademais, o desembargador considerou alguns aspectos processuais:

  • como a parte credora permaneceu ativa ao longo de todo o feito, não haveria o que se falar em prescrição;
  • o sócio responde por dívidas contraídas antes de sua entrada na sociedade;
  • não se visualiza a nulidade na intimação;
  • quanto ao excesso de execução a matéria está preclusa e tratá-la em sede recursal importaria em supressão de instância.

Seguindo o entendimento do relator, a 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a decisão de 1º grau e negou provimento ao recurso dos sócios.

Atuaram no caso as advogadas Ruana Arcas Martins Costa de Andrade Silva, Giselly Caetano e o advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados).

Leia a decisão.

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