STF nega pedido de Doria sobre normas para pagamento de precatórios
Ministros referendaram liminar da relatora Rosa Weber.
Da Redação
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Atualizado às 09:11
Em plenário virtual, os ministros do STF indefeririam liminar pleiteada por João Doria, governador do Estado de SP, em ação na qual questiona normas que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de condenação judicial.
Na ação, Doria questiona diversos dispositivos da resolução 303/19, do CNJ, sobre o regime especial de pagamento de precatórios dos entes federados devedores que, segundo ele, estariam em desacordo com dispositivos da CF e com a jurisprudência do STF.
O governador alega que o cumprimento das regras comprometerá as finanças públicas e a prestação de serviços à sociedade, especialmente se considerados os impactos da pandemia na economia estadual.
A ministra Rosa Weber é a relatora do caso. Em outubro de 2020, S. Exa. indeferiu a liminar pleiteada por Doria. Em sua decisão, a ministra explicou que examinou apenas o pedido envolvendo a questão mais urgente apontada na ação. Trata-se da obrigação de efetuar alguns depósitos na conta do TJ/SP.
Ao negar a liminar nesse ponto, a ministra afirmou que não identificou qualquer inovação que tenha ultrapassado os limites constitucionais e que o CNJ, ao editar o ato normativo, atuou no exercício de função de órgão de controle interno do Poder Judiciário.
Rosa Weber explicou que as regras constitucionais que regem o pagamento de precatórios em atraso incumbem o Tribunal de Justiça local de administrar, calcular e receber os valores devidos e de gerir o plano de pagamento anual.
"Quanto aos demais dispositivos normativos impugnados na presente ação direta, entendo contemplar a matéria relevância e especial significado para a ordem econômico-financeira e para a segurança jurídica, motivo pelo qual a devida apreciação ocorrerá quando do julgamento do mérito."
A liminar foi referendada por todos os ministros.
Leia a íntegra do voto.
- Processo: ADIn 6.556