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Pandemia

Município indenizará mulher que furou lockdown e foi presa em praça

Para juiz, recusa da mulher em se retirar não justifica uso de força física.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado em 18 de fevereiro de 2022 07:24

Uma mulher que descumpriu o lockdown e acabou presa de forma truculenta em uma praça da cidade de Araraquara/SP será indenizada pelo município em R$ 10 mil. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara da Fazenda Pública de SP, para quem o descumprimento do decreto por parte da autora não justificou o uso de força física na abordagem.

A mulher caminhava pela Praça dos Advogados, na cidade de Araraquara, quando foi abordada por guardas civis municipais, que lhe deram voz de prisão por descumprir decreto que proibia o acesso a locais públicos como medida de contenção do coronavírus.

O caso ocorreu em abril de 2020, um mês após o início da pandemia. Diante da recusa em deixar o local, ela alegou ter sido agredida e algemada pelos agentes. Em razão disso, buscou a Justiça pleiteando indenização por danos morais.

O agente, por sua vez, disse que a medida foi estabelecida em prol da coletividade, ante os efeitos causados pelo vírus, e que os guardas agiram dentro da legalidade, pois a autora ofereceu resistência.

O magistrado destacou que os vídeos mostram nitidamente como se deram os fatos, e pontuou que eventual comportamento inadequado da mulher, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica a atitude dos agentes públicos, "que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir". "Houve uso da força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la", disse o magistrado.

Ele ainda mencionou que a requerente estava sozinha em local aberto, sem aglomeração ou situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de "atuação tão radical".

"Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe 'mata-leão' pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes (...) A ação dos guardas municipais não pode ser realizada de forma a violar abusivamente a integridade física dos cidadãos."

Por entender que os agentes ultrapassaram o limite do razoável, fixou indenização de R$ 10 mil.

Os pedidos foram julgados improcedentes com relação ao prefeito da cidade, Edinho Silva.

Os advogados Edilberto Acacio da Silva e Jean Alves atuam pela autora.

Leia a sentença.

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