Hospital não indenizará por indicar psiquiatra a paciente com câncer
Foi comprovado, através de laudo pericial, que o encaminhamento da paciente para setor psiquiátrico era perfeitamente cabível, não havendo que se falar em atendimento desumano.
Da Redação
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Atualizado em 18 de fevereiro de 2022 10:24
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP isentou hospital de indenizar uma paciente que alegou ter sofrido erro médico no tratamento de um câncer no reto. Para o colegiado, o tratamento indicado à paciente (tratamento psiquiátrico) foi perfeitamente cabível e não mantém relação com qualquer ilícito praticado pelo hospital.
Trata-se de ação de indenização na qual uma mulher alegou erro médico e descaso do hospital no tratamento indicado. A paciente discorreu que a instituição de saúde a encaminhou para profissional psiquiátrico, quando, na verdade, o encaminhamento deveria ter sido outro. A paciente veio a falecer no transcurso no processo.
O hospital, por sua vez, sustentou que não houve erro médico nos atendimentos, uma vez que a atuação dos profissionais estavam em consonância com o que recomenda a melhor pratica médica.
O juízo de 1º grau não atendeu ao pedido da paciente, sob o fundamento de que os exames necessários foram feitos e neles se basearam os médicos para diagnóstico e decisões terapêuticas, "sendo estas avaliadas e condizentes com as recomendações da literatura especializada". Inconformados, os herdeiros recorreram da decisão.
Prática comum
Ao analisar o caso, o desembargador Benedito Antonio Okuno, relator, asseverou que foi comprovado, através de laudo pericial, que o encaminhamento da paciente para setor psiquiátrico era perfeitamente cabível, não havendo que se falar em atendimento desumano.
"Fragilizada como estava, a autora se sentiu menosprezada quando lhe fora orientada atendimento psiquiátrico, porém, a prescrição psiquiátrica é prática comum nos casos em comento, justamente para proporcionar ao paciente melhores condições de lidar com a doença."
Por fim, o desembargador concluiu que o desconforto da paciente não mantém relação com qualquer ilícito praticado pelo hospital. Nesse sentido, o colegiado negou provimento ao recurso.
O escritório Marques Silva - Advogados atuou em defesa do hospital.
- Processo: 1031253-41.2014.8.26.0602
Leia o acórdão.
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