Antaq suspende leilão para terminal de GNL em Suape/PE
A suspensão por ser medida cautelar, determina que, antes da apreciação definitiva, a questão seja analisada pela Superintendência de Outorgas, bem como que seja possibilitado o contraditório ao Porto de Suape.
Da Redação
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Atualizado às 12:20
O diretor-geral da Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Eduardo Nery Filho, suspendeu cautelarmente a licitação para operação de GNL - Gás Natural Liquefeito através de uma Unidade Regaseificadora - FSRU instalada no Cais de Múltiplos Usos - CMU, no Porto de Suape, em Pernambuco.
O principal imbróglio da questão envolve a possível inadequação do contrato de transição para áreas não operacionais portuárias para a atividade que pretende ser desenvolvida, incluindo a operação de GNL.
A disputa seria feita pelo valor do pagamento mensal pelo uso do cais, com lances a partir de R$ 700,5 mil mensais, com a obrigação de conclusão das obras em 120 dias, sem possibilidade de amortização do investimento.
O contrato de transição, na sua essência, conforme o artigo 48 da RN 7/16 da Antaq, possui prazo de vigência de 180 dias. Ainda, deve ser utilizado como medida excepcionalidade, devidamente justificado, pois de acordo com as normativas da Antaq, o contrato de transição se presta a manter a exploração emergencial de instalações portuárias, situadas em áreas operacionais nos Portos Organizados, como forma de evitar que o trâmite processual da licitação impeça a manutenção da produtividade portuária.
A possível inadequação do referido contrato, bem como a insegurança jurídica, foi demonstrada na ação administrativa considerando vários argumentos, como a incompatibilidade econômico-financeira entre o prazo máximo de vigência do contrato de transição e o alto investimento necessário para viabilizar operação, a impossibilidade de amortização do investimento, o risco de um contrato temporário ser utilizado de forma sucessiva, preocupação essa que já havia sido externada pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, com vistas a evitar prejuízos à promoção da ampla concorrência e consequentes impactos à cadeia de gás natural, principalmente em razão da natureza de infraestrutura essencial reconhecida aos terminais de GNL.
As propostas comerciais da licitação seriam abertas na manhã do mesmo dia, quando o procedimento foi suspenso por determinação da Agência. A suspensão por ser medida cautelar, determina que, antes da apreciação definitiva, a questão seja analisada pela Superintendência de Outorgas, bem como que seja possibilitado o contraditório ao Porto de Suape.
Desta forma, o processo de licitação para celebração de contrato de transição fica suspenso, considerando que, a princípio, não se afigura como instrumento formal apto para legitimar a exploração da área não operacional que envolve a operação de regaseificação de Gás Liquefeito de Petróleo, por meio de embarcação Floating Storage Regasification Unit (FRSU).
O processo é acompanhado pela advogada Ingrid Zanella, sócia titular do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e Professora Adjunta da Universidade Federal de Pernambuco.
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