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Investigação

STF tem maioria por arquivar inquéritos contra Renan e Jader Barbalho

Há oito votos pela descontinuidade das investigações sobre suposto recebimento de propina na construção da Usina Belo Monte.

Da Redação

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:35

O STF formou maioria por arquivar inquéritos contra Renan Calheiros e Jader Barbalho. A investigação é de recebimento de propina na construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte. A Corte tem oito votos no sentido de que não há justa causa para o prosseguimento das investigações, que já duram mais de cinco anos. A análise acontece em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 11.

 (Imagem: Agência Senado)

(Imagem: Agência Senado)

O inquérito foi aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. A investigação apurava se representantes de empreiteiras consorciadas para a construção da Usina repassavam parte de seu faturamento a políticos do então nomeado PMDB. A condução do inquérito em relação aos políticos ficou a cargo do STF, em razão do foro por prerrogativa de função.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo arquivamento do inquérito em relação a Renan Calheiros, estendendo os efeitos a Jader Barbalho pelo mesmo motivo: não ficou demonstrada justa causa para o prosseguimento das investigações.

O ministro destacou que, com o desenrolar dos atos apuratórios iniciados em 2016, houve a consolidação de elementos indiciários quanto a outros investigados nos relatórios segmentados, "sem, no entanto, alcançarem confirmação de condutas delituosas por parte dos congressistas mencionados".

Para ele, "a estratégia de obtenção de provas (...) não se revelou suficiente para delimitar, mesmo em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão da continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte".

Até o momento, sete ministros acompanham o relator: Rosa Weber, Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Processo: Pet 9.338

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