TJ/PE revoga cautelares de paciente preso preventivamente há um ano
Relator observou que, transcorrido mais de um ano desde o flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal.
Da Redação
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Atualizado às 09:23
A 1ª câmara Criminal do TJ/PE revogou as cautelares de homem preso em flagrante a cerca de um ano. O colegiado constatou que não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal. Assim, concluíram pelo excesso de prazo na formação de culpa do paciente.
Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante, sendo a prisão flagrancial convertida em preventiva. Em decisão, restou revogado o decreto preventivo, concedendo ao paciente liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas restritivas.
O homem é investigado por suposta prática dos delitos insculpidos nos arts. 33 e 35, da lei 11.343/06 e no art. 244-B, da lei 8.069/90, não tendo sido ainda indiciado pela autoridade policial, tampouco denunciado pelo parquet.
A defesa sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal à sua liberdade, por excesso de prazo na manutenção de medidas cautelares invasivas, que perduram cerca de um ano, sem que sequer exista uma acusação formal. Argumenta ainda que, em especial, a medida de recolhimento domiciliar noturno impõe ao paciente um ônus excessivo, vez que labora como produtor cultural de shows e eventos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fausto Campos, ressaltou que transcorrido mais de um ano desde a prisão em flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo, portanto, ação penal em curso em desfavor do paciente, superando em muito o prazo legal de 90 dias previsto no art. 51, da lei 11.343/06.
"O paciente se encontra há cerca de um ano sofrendo supressões a seu direito de ir e vir, que cerceiam sua liberdade de modo desproporcional ao seu estado de mero investigado, não se concebendo que assim permaneça por um lapso temporal tão extenso e ad eternum, sem que sequer tenha sido indiciado ou denunciado."
Para o desembargador, a manutenção indeterminada das cautelares, enquanto perdurarem as investigações, não é compatível com a duração razoável e aceitável do inquérito, na exata medida em que, dessa perpetuação da fase inquisitória, emerge a coação ilegal à liberdade do paciente.
Assim, entendeu haver flagrante excesso de prazo na formação de culpa do paciente, pelo que se torna ilegal a manutenção indefinida das medidas cautelares diversas da prisão.
Diante disso, revogou todas as medidas cautelares impostas ao paciente.
Patrocinou a causa o advogado Rodrigo Trindade, do escritório Rodrigo Trindade Advocacia.
- Processo: 0014401-87.2021.8.17.9000
Veja a decisão.
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