Cade libera venda da Oi móvel para Tim, Vivo e Claro
Diante de empate, voto de qualidade do presidente foi responsável pela decisão.
Da Redação
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Atualizado às 15:27
A venda da telefonia móvel da Oi para Claro, Vivo e Tim recebeu o aval do Cade. O Conselho permitiu o ato de concentração em sessão realizada nesta quarta-feira, 9.
O relator, conselheiro Luis Braido, votou por impedir o ato de concentração, no que foi seguido por Paula Farani e Sérgio Ravagnani. Mas a conselheira Lenisa Prado inaugurou a divergência, votando pela liberação. Ela foi acompanhada por Luiz Augusto Hoffman e pelo presidente, Alexandre Macedo.
Diante do empate, o presidente do Conselho fez uso do voto de qualidade e o ato de concentração foi liberado pelo órgão.
Confira o placar:
A primeira parte do julgamento pode ser acessada clicando aqui. A segunda parte do julgamento está disponível neste link.
Voto do relator
O relator, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, destacou que são graves as acusações feitas pelo procurador em relação a suposta formação de cartel, as quais podem ter consequências administrativas no âmbito da autarquia e até de persecução penal. Mas destacou que essas questões não serão utilizadas como razão de decidir no ato de concentração. "Não me ocuparei de eventuais irregularidades anteriores à notificação, mas com prováveis consequências futuras dessa operação."
Braido destacou que as três principais empresas, se a concentração for aprovada, deterão entre 95 e 98% do mercado nacional, a depender do método utilizado. "Não há outra expressão para isso. É um triopólio. Evidente que há um problema de preocupação de efeitos coordenados."
Ele também afirmou que a simetria produtiva proposta na operação "não é pró-competitiva. Ela é um aspecto que incentiva, que aumenta o risco de efeitos coordenados, porque essas empresas passam a ter exatamente o mesmo tipo de estrutura. (...) O risco é de acordo colusivo tácito (...) e algo que está amplamente reportado que é o risco de captura de estado. Enorme concentração de poder econômico".
Na opinião do relator, o parecer da superintendência-Geral do Cade é impecável e deixa claro que "a operação não pode ser aprovada sem remédios muito rígidos e estruturais", e que é impossível aprovar a operação com o argumento de risco de inadimplência. "Não é papel do cade cuidar de credor; o papel do Cade é cuidar da concorrência."
Ele destacou, ainda, que existe uma possibilidade de que uma eventual nova venda de ativos da Oi seja apreciada pelo Cade em menos de dois meses. Explicou que a resolução 16/16 do Cade prevê que em caso de rito sumário a CG tem 30 dias para fazer sua análise, e após a decisão de eventual aprovação o tribunal teria 15 dias para uma vocação possível.
Segundo o conselheiro, as condições para que isso ocorra é baixa participação no mercado com sobreposição horizontal - participação abaixo de 20%, baixa participação de mercado com integração vertical - abaixo de 30% - ou ausência de nexo de causalidade - concentrações horizontais que resultem em delta HHI abaixo de 200 pontos.
"A Oi tem entre 15 e 16% de participação no mercado, o CR4 (participação das quatro principais empresas) é 98%. O corte para rito sumário é 20%, ou seja, qualquer comprador, exceto as 3 para quem foram vendidas, fariam com que essa operação fosse analisada pelo rito sumário."
"Isso torna quase que incompreensível a escolha da Oi em querer um prêmio de 10% pra passar por esse ano de análise complexa", apontou o relator.
"Ela trouxe pra gente um abacaxi extremamente duro de se descascar: 'vou me vender para minhas três principais concorrentes que são as lideres de mercado, de forma compartilhada'. Estão agindo coordenadamente nessa operação, dentro da lei, que deve ser apurado, mas claramente coordenação."
Assim, votou pela rejeição do ato de concentração e, com base no art. 136, inciso 5º do RI do Cade, encaminhou à Superintendência-Geral representação do MPF para fins de instauração de inquérito administrativo para apuração da ocorrência de conduta concertada entre concorrentes e eventuais práticas exclusionais.
A conselheira Paula Farani e o conselheiro Sérgio Costa Ravagnani seguiram o relator.
Divergência
A conselheira Lenisa Rodrigues Prado divergiu do relator. Para ela, foram feitas intensas negociações entre as requerentes e o tribunal e elas apresentaram novas propostas de ACC, ampliando os remédios que haviam sido negociados com a superintendência-Geral.
Lenisa ainda destacou que a falência da Oi traria consequências potencialmente desastrosas para o mercado de telecomunicações como um todo.
"Especialmente no mercado móvel, a falência da Oi poderia levar ao aprofundamento da concentração do setor em níveis maiores que aqueles decorrentes desta operação, uma vez que os principais lideres por CN tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes da Oi. Ademais, também traria consequências de grandíssimo impacto para os cofres públicos e para a prestação de outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da Oi, como por exemplo pagamentos eletrônicos, compras online, estabelecimentos de saúde, dentre outras coisas. Tudo isso sem contar com os impactos no emprego e no produto interno bruto."
Para a conselheira, o maior impacto potencial deveria ser a interrupção eminente da prestação dos serviços de SMP, STFC e SCM para os 50 milhões de clientes das vendedoras em todas as regiões do país. Lenisa acredita que estão diante de uma alternativa menos prejudicial para garantir a competição do setor de telecomunicações.
"A falência da Oi geraria efeito sistêmico no setor de telecomunicações com impactos imprevisíveis sobre todos os serviços que dependam da sua rede. Mais especificamente, em um cenário de insolvência, haveria impacto em empregos diretos aproximadamente 38 mil colaboradores e indireto 91 mil empregos. Possível sucateamento de todos os ativos do grupo, em especial da sua infraestrutura de rede de telecomunicações e impacto fiscal na ordem de R$ 5 bilhões ao ano."
Ao final, votou pela aprovação da aprovação condicionada à assinatura do ACC, conforme proposta anexada aos autos com as ressalvas feitas neste caso. Votou ainda pela abertura de inquérito administrativo para apurar alegações do MP; pela abertura de processo interno disciplinar; e pela comunicação desta decisão ao juízo responsável pela recuperação da Oi.
O voto foi acompanhado pelo conselheiro Luiz Augusto Hoffman. "Entendo que o pacote de remédios da nova proposta apresentada (...) é capaz de mitigar as preocupações concorrenciais apontadas na instrução. (...) Ante o exposto, voto pela aprovação, com restrições, deste ato de concentração."
No mesmo sentido votou o presidente do Conselho, permitindo o ato de concentração. .
"Entendo que os remédios que foram negociados no ACC, sejam os comportamentais ou até mesmo os estruturais, endereçam os problemas concorrenciais levantados pela superintendência, e portanto o caso pode ser aprovado nos termos do ACC."
Histórico
Em 2020, a Oi, que está em recuperação judicial, leiloou sua operação de telefonia móvel. As concorrentes Claro, Vivo e Tim se uniram em um consórcio para ficar com o espólio da empresa na telefonia móvel. O motivo muito provavelmente é evitarem um novo player no mercado.
Em novembro de 2021, a superintendência do Cade sinalizou seu aval, com algumas condicionantes. Em janeiro de 2022, a Anatel deu o "ok". A decisão final ficou por conta do Conselho.
A negativa da concentração poderia gerar a iminente falência da empresa e ocasionar prejuízos inestimáveis para instituições financeiras, trabalhadores, usuários e, sobretudo, para os cofres públicos, uma vez que boa parte dos créditos é do Estado.
Mas as expectativas para o julgamento eram positivas, sobretudo porque as próprias compradoras já haviam apresentado "remédios" aos problemas diagnosticados pelo órgão de controle.
Composição do Conselho
O presidente do colegiado é Alexandre Cordeiro Macedo. O relator do caso Oi é o conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Também compõem o órgão os conselheiros Lenisa Rodrigues Prado, Paula Farani de Azevedo Silveira, Sérgio Costa Ravagnani e Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Conheça os membros:
Ato de concentração: 08700.000726/2021-08