Fungo em suco: Acordo entre cliente e varejista não vincula fabricante
Recurso no STJ discute se quitação dada a um dos fornecedores/devedores aproveita-se aos demais.
Da Redação
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Atualizado em 9 de fevereiro de 2022 10:41
A 3ª turma do STJ decidiu que acordo feito entre consumidora e a rede varejista Assaí por fungo supostamente encontrado em suco não se aplica à fabricante Del Valle e à controladora Coca-Cola. Para ministros, a responsabilidade do comerciante era subsidiária e, assim sendo, o pagamento feito por ela não aproveita aos fabricantes.
O caso trata de ação de indenização movida por consumidora que supostamente encontrou fungos em um suco Del Valle. A consumidora fechou acordo com a varejista que comercializou o produto para recebimento de indenização de R$ 4 mil. A fabricante e a sua controladora pediram a aplicação do acordo a elas também.
O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, ressaltou que no caso não era responsabilidade solidária e não era vício do produto, era falha e defeito. Com isso, a responsabilidade do comerciante era subsidiária e, assim sendo, o pagamento feito por ela não aproveita aos fabricantes.
Assim, desproveu o recurso especial.
- Processo: REsp 1.968.143