TJ/SP valida descontos em aposentadoria por cartão consignado
Corte considerou provado que o homem contratou os serviços pelos quais foi cobrado.
Da Redação
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Atualizado às 10:20
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não viu irregularidades em descontos feitos por banco em aposentadoria de cliente que contratou cartão consignado, e negou indenização.
O cliente alega que obteve descontos em sua aposentadoria por empréstimo consignado com cartão que não contratou. Na ação, pleiteou que fosse reconhecida a inexistência do débito, bem como reconhecido o dano moral por desconto supostamente indevido em seu benefício previdenciário de caráter alimentar.
Mas o colegiado considerou inequívoca a adesão ao serviço por parte do cliente. Destacou que, pela documentação apresentada, o autor concordou com os termos de adesão e a clausulas gerais de cartão de crédito, que previa a possibilidade de retenção de valores diretamente na remuneração.
"A análise desse termo não deixa qualquer dúvida de que houve efetiva contratação de cartão de crédito na modalidade conveniada com a sua fonte pagadora, e, no bojo da avença firmada, é possível observar que houve informação expressa (...) sobre as taxas de juros mensais aplicáveis à operação (3,00% a.m. e 3,54% a.m. de CET), bem como sobre as taxas de juros anuais."
Reconheceu-se, portanto, que os descontos eram devidos. O colegiado manteve a sentença, negando dano moral.
O escritório Parada Advogados atua pela instituição financeira.
- Processo: 1001119-72.2021.8.26.0218
Veja a decisão.
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