Gilmar Mendes derruba censura à Piauí no caso Marcius Melhem
A revista, em dezembro de 2020, publicou extensa reportagem sobre acusações de assédio sexual.
Da Redação
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Atualizado em 4 de fevereiro de 2022 12:19
O ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou decisão da Justiça do RJ que proibiu a revista Piauí de publicar matérias com os desdobramentos do caso envolvendo o humorista Marcius Melhem e acusações de assédio sexual.
"O que mais você quer, filha, para calar a boca?", teria dito o humorista referindo-se a Dani Calabresa, também humorista. A Piauí, em dezembro de 2020, publicou extensa reportagem sobre as acusações.
Segundo o ministro, "a liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização" e afirmou que "houve indevida censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público".
O caso
Em dezembro de 2020, a Piauí publicou reportagem intitulada "O que mais você quer, filha, para calar a boca?". A fala seria de Marcius Melhem sobre a também humorista Dani Calabresa. A extensa reportagem ouviu 43 pessoas, dentre elas, pessoas que se dizem vítimas de assédio sexual, outras de assédio moral e também vítimas dos dois tipos de assédio, o sexual e o moral.
A matéria dá detalhes de episódios com Dani Calabresa: ele teria tentado beijá-la à força e, com a genitália exposta, teria pressionado o corpo da artista contra a parede.
A revista também critica o silêncio da emissora Globo. Naquele mês em que Marcius teria feito a pergunta que intitula a reportagem, a Piauí diz que a Globo renovou o contrato de Calabresa por mais três anos. "A atriz ganhou um aumento de salário significativo", detalha.
Desdobramentos jurídicos
A revista diz que Marcius Melhem acionou a Justiça enquanto combinavam uma data maior para que o humorista se pronunciasse sobre as denúncias no âmbito de uma reportagem de apuração. O objetivo de Melhem seria a censura da Piauí para impedir a publicação dessa matéria.
O humorista obteve êxito e a juíza Tula Corrêa de Mello ainda determinou que, caso a revista publicasse algo sobre o caso, teria de pagar R$ 500 mil de multa, além do recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e da remoção da reportagem do seu site.
Na ocasião, o humorista se pronunciou nas redes sociais.
Vale lembrar que corre na Justiça outro processo, também iniciado por Melhem. Assim que a 1ª reportagem saiu, o humorista processou a Piauí acusando-a de fazer uma matéria mentirosa e tendenciosa. Segundo informa a revista, o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP negou os pedidos do humorista.
- Processo: RCL 49.463
Em nota enviada ao Migalhas, a defesa do ator, capitaneada pelos escritórios Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados e Técio Lins e Silva, Ilidio Moura & Advogados Associados, disse que nunca foi pedido censura à revista.
"A importância da liberdade de imprensa é indiscutível, como são indiscutíveis a presunção da inocência e o amplo direito de defesa, que a revista Piauí ignora nesse caso desde seu início. São dezenas de mentiras e falhas de apuração da Piauí que estão sendo desmentidas na Justiça com provas e testemunhas. Há seis meses, quando a revista iria publicar inquérito sigiloso, Marcius Melhem sequer tinha se defendido das acusações, prestado depoimento ou apresentado provas na investigação. Seria mais uma vez a matéria de um lado só, já que o ator estava (e ainda está) proibido de divulgar suas provas. Hoje, se a Piauí, como diz, acompanha de perto a investigação e tem acesso ao que está lá, não pode ignorar as 200 páginas de provas, dezenas de testemunhas e as 5 horas de depoimento de Melhem. Se a Piauí quer a verdade, é o que se espera: que apresente os dois lados dessa triste história e deixe a opinião pública tirar suas conclusões."