Padaria não terá bens penhorados se houve acordo anterior ao leilão
A empresa comprovou nos autos que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados.
Da Redação
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Atualizado em 2 de fevereiro de 2022 11:45
A juíza do Trabalho Patricia da Silva Lima, da 76ª vara do Rio de Janeiro/RJ, deixou de homologar arrematação de bens penhorados de uma panificadora que já havia juntado minuta de acordo entre as partes em data anterior ao leilão. A magistrada ainda determinou que os valores pagos sejam restituídos.
Uma padaria alegou que apesar de ter realizado acordo em execução trabalhista, e protocolado a minuta do acordo no processo, teve seus bens arrematados em leilão judicial. Discorreu que a julgadora do caso tinha conhecimento do acordo pactuado, mas não cancelou o leilão designado. Desse modo, a empresa solicitou a anulação da arrematação, pois os bens penhorados são cruciais para o desempenho da atividade da empresa.
Ao analisar o pedido, a magistrada constatou que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados. Desse modo, a julgadora deixou de homologar a arrematação feita no leilão judicial.
Por fim, a juíza determinou que o valor pago pelos bens seja integralmente restituído ao arrematante através de alvará judicial.
O advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e a advogada Juliana de Lacerda Antunes, do escritório João Bosco Filho Advogados, atuaram na causa.
- Processo: 0100298-21.2017.5.01.0076
Leia a decisão.
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