Município não será indenizado por morador que fez críticas em vídeo
Para colegiado, a manifestação não excedeu liberdade de pensamento e expressão garantidas na Constituição Federal.
Da Redação
sábado, 29 de janeiro de 2022
Atualizado às 13:00
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido do município de Santana de Parnaíba para que um homem retirasse de sua página nas redes sociais um vídeo contendo críticas ao ente público. O município também pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que foi negado pela Justiça. O Tribunal manteve sentença proferida pelo juízo de origem.
De acordo com os autos, o município publicou vídeo em que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do Estado de São Paulo no ano de 2019. O município alegou que o cidadão distorceu a publicidade institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas críticas, causando desprestígio e danos morais à municipalidade.
O relator do recurso, desembargador Enio Santarelli Zuliani, frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos.
"Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica de Direito Público) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela CF/88, em seu art. 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental."
O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos do requerido, ainda que feitas por meio das redes sociais, não constituem ato ofensivo, "exceto, se feita com excesso ou exagero, o que não se verifica no caso".
"Veja-se que os alegados danos e as afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município sequer foram detalhados na exordial."
- Processo: 1009127-46.2019.8.26.0529
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.