Juiz da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro interrompe a publicação do livro "Roberto Carlos em Detalhes"
A interrupção da publicação, da distribuição e da comercialização do livro "Roberto Carlos em Detalhes" em todo o território nacional no prazo de três dias foi determinada pelo juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Maurício Chaves de Souza Lima.
Da Redação
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007
Atualizado às 14:04
Biografia não autorizada, nem pela Justiça
Juiz da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro interrompe a publicação do livro "Roberto Carlos em Detalhes"
A interrupção da publicação, da distribuição e da comercialização do livro "Roberto Carlos em Detalhes" em todo o território nacional no prazo de três dias foi determinada pelo juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Maurício Chaves de Souza Lima.
Em caso de desobediência por parte dos réus na ação cível movida pelos escritórios Campos Advocacia Empresarial, de Porto Alegre, e Borgerth, Miranda, Santana, Leite & Espírito Santo, do Rio de Janeiro, a multa diária é de R$ 50 mil.
A decisão do magistrado, divulgada na manhã de sexta-feira (23/2), está embasada no art. 5º, inciso X, da Constituição da República, o qual dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.
"A biografia de uma pessoa narra fatos pessoais, íntimos que se relacionam com o seu nome, imagem e intimidade e outros aspectos dos direitos da personalidade. Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado", afirma o magistrado.
O advogado Marco Antônio Bezerra Campos, que entrou com a ação e defende os interesses de Roberto Carlos há mais de uma década, comemorou a conclusão, pois se trata de uma decisão judicial incomum.
"O importante é que preserva os direitos da personalidade e a verdadeira liberdade de expressão", argumentou Campos.
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