Naiara Azevedo é condenada a pagar verbas trabalhistas a músico
A ação foi movida por um músico contra Naiara Azevedo e a sua empresa de produção artística. Agora, ele deverá receber adicional de insalubridade, adicional noturno e pagamento de diferença de salário-base.
Da Redação
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Atualizado às 17:38
O juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, de Goiânia/GO, condenou a cantora Naiara Azevedo e sua empresa de produção artística ao pagamento de verbas trabalhistas a um músico que acompanhava a cantora nos ensaios e shows.
O valor provisório da condenação é de R$ 25 mil e diz respeito ao pagamento de diferença de salário-base; adicional de insalubridade e adicional noturno.
O músico ajuizou ação contra a empresa produtora artística de Naiara Azevedo e contra a própria cantora pedindo diversas verbas trabalhistas, tais como pagamento de diferença salarial, adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, feriados, domingos e multas.
Verbas trabalhistas
Ao analisar o caso, o juiz atendeu três pedidos feitos pelo músico e, assim, deferiu:
Pagamento de diferença de salário-base: o magistrado verificou que o músico recebeu um reajuste de salário na CTPS para R$ 4,5 mil. Na prática, todavia, ele recebeu salário-base inferior ao registrado. Ao analisar esse ponto, o juiz condenou a empresa e a cantora ao pagamento da diferença de salário-base, em atenção ao reajuste anotado na CTPS.
Adicional de insalubridade em grau médio: o juiz observou que o músico estava exposto a ruído contínuo, gerado por máquinas e equipamentos para os shows. De acordo com o magistrado, não há comprovação nos autos de fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente nocivo. Sobre esse pedido, o juiz deferiu o adicional de insalubridade em grau médio.
Adicional noturno: o músico pleiteou diferenças de adicional noturno, alegando não terem sido abrangidas nos contracheques todas as horas noturnas trabalhadas. Ao apreciar essa situação, o magistrado considerou a prova oral e concluiu que não foi calculado o adicional sobre a totalidade das horas laboradas no período noturno. Assim, condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno.
- Processo: 0011845-94.2019.5.18.0015
Leia a decisão.