Ao STF, PGR deve se manifestar sobre atraso na vacinação infantil
Parlamentares acusam Bolsonaro e Marcelo Queiroga de prevaricação diante de recusa da inclusão de crianças com idade entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra covid-19.
Da Redação
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Atualizado em 25 de janeiro de 2022 07:19
A ministra Rosa Weber, do STF, determinou a abertura de vista à PGR em ação que acusa Bolsonaro de prevaricação no que se refere à vacinação infantil contra a covid-19. A decisão se deu em notícia-crime proposta por parlamentares no STF.
"Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em ações penais de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental."
A petição, que apresenta queixa-crime, foi proposta em dezembro de 2021 pelo senador Alessandro Vieira, pela deputada Federal Tabata Amaral e pelo secretário municipal de Educação do RJ Renan Ferreirinha Carneiro.
No STF, eles acusam Bolsonaro e Marcelo Queiroga do crime de prevaricação diante de recusa da inclusão de crianças com idade entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra covid-19.
Os autores da petição, destacaram que a competência para aprovação do uso de determinado imunizante cabe à Anvisa, e não à população em geral por meio de consulta pública (realizada pelo governo), "tampouco ao presidente da República que não possui a expertise técnica fundamental para a tomada de decisão de tamanha importância".
Além disso, os peticionantes relembraram que os únicos comunicados oficiais sobre a vacinação de crianças foram expedidos pela Anvisa, com a devida motivação e publicações no diário oficial, "enquanto o ministro da Saúde e o presidente da República têm levantado suas bases de apoiadores com frases de efeito e declarações imprecisas à imprensa e nas redes sociais".
No Supremo, eles pedem:
- Seja a presente notícia-crime autuada e distribuída a um dos eminentes Ministros desta Corte;
- Seja conferida regular tramitação à presente notitia criminis, abrindo-se vista ao eminente Procurador-Geral da República, para que proceda à realização das diligências necessárias à apuração dos fatos.
Leia a petição inicial.
- Processo: Pet 10.124