TCU retira sigilo de processo envolvendo Moro e Alvarez & Marsal
Há especulações de que 75% de honorários que Alvarez & Marsal no Brasil são provenientes de empresas investigadas na Lava Jato.
Da Redação
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Atualizado em 22 de janeiro de 2022 08:09
O ministro do TCU Bruno Dantas determinou o levantamento do sigilo de todas as peças que compõem o processo que envolve a contratação de Sergio Moro pela consultoria norte-americana pela Alvarez & Marsal.
- Confira as principais peças do caso.
O caso, agora, ganha novos contornos: há especulações sobre o crescimento de arrecadação do braço brasileiro da Alvarez, desde que ela se tornou responsável por processos de recuperação judicial de empresas condenadas na Lava Jato.
De acordo com a Revista Veja, foram R$ 42,5 milhões de reais ao longo de vários meses divididos entre as empresas Odebrecht e da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial); Galvão Engenharia, Estaleiro Enseada e OAS.
Estamos diante de um caso complexo que envolve relações privadas com reverberações públicas e muita falta de transparência. Entenda o que é especulado, até o momento, sobre o assunto.
Conflito ético
Após as condenações na Lava Jato, que envolveram cifras volumosas, empresas como Odebrecht, Galvão Engenharia e OAS buscaram a administradora judicial Alvarez & Marsal. Neste ponto, já é necessário fazer um questionamento: por que a escolha da A&M (uma consultoria norte-americana) por várias empresas condenadas na Lava Jato?
O que já é estranho fica ainda mais nebuloso quando, tempos depois das sentenças, o juiz que as condenou é contratado como "diretor de investigações". A contratação, é claro, levantou suspeitas e chegou ao TCU.
Embora estejamos diante de uma contratação privada entre um ex-servidor público e uma empresa norte-americana, Moro poderia ter ganhado muito dinheiro em decorrência de suas decisões judiciais quando ainda era juiz. Por esse motivo, o Tribunal de Contas quer saber, afinal, quanto ganhou Sergio Moro nesse conflito ético.
"Uso irregular de porta-giratória"
Ao Migalhas, o ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, advogado Mauro Menezes, avaliou que a contratação e o recebimento de recursos da empresa de consultoria A&M por Moro pode ser considerada uma prática irregular à luz da noção de conflito de interesses.
Mestre em Direito Público, Mauro Menezes classificou a relação entre A&M e o ex-juiz como "uma troca de favores traduzida na chamada porta-giratória":
"Considerando que decisões judiciais tomadas pela então magistrado resultaram na bancarrota de grandes empresas que mais tarde vieram a ser administradas judicialmente pela Alvarez & Marçal, com expressiva vantagem financeira à consultoria, a posterior atividade de Moro na A&M revela uma troca de favores traduzida na chamada porta-giratória. Ou seja, o exercício de funções públicas por um agente que, adiante, na iniciativa privada, vem a auferir benefícios das decisões que adotou na esfera pública."
O advogado destacou que pouco importa que Sergio Moro não tenha trabalhado especificamente nas recuperações judiciais das empresas da Lava Jato, bastando, na verdade, ter trabalhado na empresa de consultoria beneficiada."Trata-se de uso irregular de porta-giratória, violando a necessária distinção de negócios privados e interesse público", asseverou.
Sem sigilo
Nesta quinta-feira, 21, Bruno Dantas, do TCU, mandou retirar o sigilo do caso. De acordo com o ministro, as informações relativas aos processos em que a Alvarez & Marsal atua como administradora judicial, assim como os honorários estabelecidos, são de caráter público, "pois poderiam ser obtidas mediante consultas efetuadas às respectivas varas de falências e recuperações judiciais".
Bruno Dantas asseverou que o administrador judicial atua como auxiliar do juízo de falência e recuperação judicial exercendo múnus público. "Inclusive há quem defenda a equiparação do administrador judicial ao funcionário público para fins penais", registrou.
Segundo o ministro, é certo que o administrador judicial exerce relevante papel em regime de colaboração com o Estado, "o que, para o que interessa a este processo, justifica que os documentos que até então constam destes autos sejam classificados como públicos".
- Processo: 006.684/2021-1
Leia a decisão.