Juiz determina que búfalas que passavam fome e sede sejam doadas
Magistrado ponderou que embora a ação penal esteja em seu início, há farta prova da materialidade dos delitos de maus-tratos contra os animais.
Da Redação
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Atualizado às 09:40
O juiz de Direito Rodrigo Carlos Alves de Melo, da 1ª vara de Brotas/SP, determinou que as mais de mil búfalas que foram encontradas em situação de maus-tratos, com fome e sede, sejam destinadas para órgãos e entidades com capacidade de acolher os animais.
A decisão atende a um pedido do MP, que requereu a destinação de todos os animais vivos vítimas de maus-tratos, ou seja, ao menos 1.056 búfalas da raça "murrah" e ao menos 72 equinos (cavalos e pôneis).
Na análise do caso, o juiz ponderou que embora a ação penal esteja em seu início, há farta prova da materialidade dos delitos de maus-tratos contra os animais mencionados na denúncia, sendo que, conforme doutrina e jurisprudência, não há que se esperar o término da ação penal para que haja a apreensão e destinação dos animais, conforme consta do artigo 25 e parágrafos da lei de crimes ambientais.
"Cabe ressaltar que a medida é urgente, tendo em vista a grande quantidade de animais apreendidos que ainda estão na propriedade rural em questão, gerando gastos diários para a sua manutenção, com perigo para a saúde dos animais e também da saúde pública, sedo necessária imediata destinação para as entidades referidas na Lei de Crimes Ambientais."
Prisão
Ainda sobre o mesmo caso, em dezembro, foi determinada a prisão do fazendeiro e do segurança acusados de maus-tratos aos mais de mil animais.
- Processo: 0000042-89.2022.8.26.0095
Veja a decisão.