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Imunização infantil

Vacinação infantil é obrigatória? Judiciário entende que sim

Pesquisa realizada pelo Datafolha, demonstrou que 17% dos entrevistados rejeitam a imunização infantil contra a covid-19. O que o Judiciário tem a dizer para pessoas contrárias à imunização infantil?

Da Redação

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Atualizado em 21 de janeiro de 2022 07:48

Paulo e Débora são veganos e, por causa dessa filosofia, decidiram que seu filho não seria vacinado. O caso foi reportado ao conselho tutelar, depois chegou à Promotoria de Justiça e, por fim, o TJ/SP teve que intervir e determinar a vacinação da criança.

Os nomes de Paulo e Débora são inventados, mas a história é, sim, real: se os pais não cumprissem a ordem judicial, o conselho tutelar estava autorizado a realizar busca e apreensão da criança.

O caso aconteceu em 2019 e, de lá para cá, o assunto sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil voltou a ser discutido. Com efeito, uma pesquisa realizada pelo Datafolha demonstrou que 17% dos entrevistados rejeitam a imunização infantil contra a covid-19. O que o Judiciário tem a dizer sobre isso?

 (Imagem: Freepik)

Vacinação infantil é obrigatória? Judiciário entende que sim(Imagem: Freepik)

Está na lei

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente afirma categoricamente que a vacinação é obrigatória:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

É a partir dessa previsão legal que o Poder Judiciário passa a decidir.

Neste ponto, é importante destacar que a "autoridade sanitária" citada pelo ECA, ou seja, a responsável por determinar a obrigatoriedade da vacina, é a Anvisa, e não o Ministério da Saúde. No Brasil, a Agência já deixou claro que crianças devem, sim, ser vacinadas contra a covid-19.

Posicionamentos que confirmam a obrigatoriedade da vacina já foram proferidos pelos juízes de 1º grau, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores. Confira:

  • 1º grau

Para o juiz Ibere de Castro Dias, da vara da Infância e Juventude de Guarulhos/SP, pais que não imunizarem seus filhos correm o risco de perder a guarda deles. Para embasar essa afirmação, o magistrado citou o enunciado 26 do Fórum Nacional da Justiça Protetiva. Veja o que disse o magistrado:

 (Imagem: Reprodução | Twitter)

(Imagem: Reprodução | Twitter)


  • Tribunais

Além do caso que abre esta reportagem, decidido pelo TJ/SP, Migalhas já noticiou um julgamento do TJ/MG que também obrigou a vacinação infantil.

Tratava-se de um casal que, por motivos religiosos, optou por não imunizar o seu filho. Na Justiça, eles diziam que frequentavam a Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proibia a "contaminação por vacina".

A 4ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão de 1º grau e asseverou que o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais. Tal entendimento, de acordo com o colegiado, garante o direito constitucional à Saúde e, o desrespeito a esse direito, configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança.

De Santa Catarina, outra decisão similar: o desembargador Carlos Roberto da Silva determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Naquele caso, o magistrado manteve decisão de juízo singular e determinou também que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por pediatras para as crianças. "Direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais". 


  • PGR

O PGR Augusto Aras também defende a vacinação infantil. Em 2020, Aras afirmou que crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis.

Segundo Aras, a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Esses dois princípios devem prevalecer sobre o direito à liberdade de convicção em relação às crianças e adolescentes.

O procurador-Geral lembrou que a Constituição (no artigo 227, caput) estabelece o princípio da absoluta prioridade para a criança e para o adolescente, garantindo sua proteção integral.


  • STF

A palavra final sobre o assunto quem deu foi o próprio Supremo Tribunal Federal. No mesmo julgamento em que foi decidido sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, os ministros tamvém fixaram tese sobre a vacinação infantil.

No julgamento do ARE 1.267.879, o plenário decidiu que os pais são obrigados a levar os filhos para serem vacinados, de acordo com o calendário infantil de imunização, independentemente de convicções filosóficas. A tese estabelecida foi a seguinte:

"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária:

(i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações;

(ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou;

(iii) seja objeto de determinação da União, Estado e municípios, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consicência e de convicção filosífica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar". 

O relator do caso no Supremo foi o ministro Luís Roberto Barroso. Naquele julgamento, ele reiterou que, em situações excepcionais, o Estado pode proteger pessoas, mesmo que elas não queiram:


Vacinação obrigatória não é vacinação forçada

Até aqui, a conclusão é de que a lei e o Judiciário confirmam o entendimento de que a vacinação infantil é obrigatória. Todavia, algo importante a ser explicado é a diferenciação entre vacinação obrigatória e vacinação forçada.

O ministro Lewandowski, de forma didática, explicou a diferenciação dos termos: enquanto na vacinação forçada há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado; na vacinação compulsória há a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares, conforme explicou Lewandowski.

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