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Jornalismo | Competência

Plenário do STF julgará assédio judicial contra imprensa

Assédio judicial é a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, envolvendo enormes custos financeiros.

Da Redação

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Atualizado às 17:31

A ministra Rosa Weber, do STF, determinou que a ADIn 7.055, em que a Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo alega a existência de assédio judicial contra a imprensa, seja analisada diretamente no mérito pelo plenário. A medida leva em conta a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

De acordo com a Abraji, assédio judicial é caracterizado quando há a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista. Muitas vezes, essas ações têm a imposição de enormes custos financeiros.

 (Imagem: Pxhere)

Plenário do STF julgará assédio judicial contra imprensa.(Imagem: Pxhere)

O objetivo da entidade é que o STF estabeleça que o foro competente seja o domicílio do réu nas ações decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência do assédio judicial.

Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjunto.

Informações

Em despacho, a ministra Rosa Weber adotou providência processual que permite o julgamento da ADI diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, dispensando a análise da liminar.

A relatoria também solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à AGU e à PGR, para manifestação sucessiva no prazo de cinco dias.

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