Mulher ganha ação por publicação de foto num show de strip-tease masculino
Da Redação
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007
Atualizado às 10:32
TJ/RJ
Mulher ganha ação por publicação de foto num show de strip-tease masculino
Uma mulher de 30 anos ganhou uma ação contra a Editora Globo por uso indevido de imagem. Em agosto de
O relator do processo, desembargador Luiz Fernado Ribeiro de Carvalho, ressaltou que para a divulgação de imagens deve existir prévia autorização da pessoa envolvida. "A pessoa exposta pode se opor - qualquer que seja a natureza do suporte utilizado - à reprodução e difusão não autorizada de sua própria imagem, garantindo-se o direito à indenização quanto da violação deste direito", explicou o desembargador.
A autora alegou que o interesse público não poderia prevalecer sobre o direito à sua intimidade e que passou por vexame público, tendo sofrido insinuações, inclusive em seu local de trabalho. Para o relator, o caso apresenta colisão de direitos constitucionais. "Apresentam-se de forma antagônica, o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, esculpido no art. 5º (clique aqui), inciso X da Constituição, e o direito de liberdade de imprensa, estampado no inciso IX do mesmo dispositivo constitucional", afirmou na decisão.
Em sua contestação, a Editora Globo argumentou que havia autorização do proprietário da casa de shows e ciência dos presentes. Porém, segundo o relator, não foi comprovada tal autorização e, mesmo que ela existisse, os presentes deveriam estar cientes da possibilidade de divulgação das fotos do evento. "A tese de que deveria a apelante certificar-se do uso das fotografias ali registradas não pode prosperar, pois é certo que inúmeras pessoas tiram fotografias em eventos ou shows, impossibilitando o controle de tal material", disse o desembargador. O relator afirmou, ainda, que não cabe a alegação de que seria espaço público, já que o acesso ao local é pago. O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir de maio de 2006, quando houve a sentença que julgou improcedente o pedido.
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