Bolsonaro critica Fachin por linguagem neutra: "O que tem na cabeça?"
Em novembro, o ministro do STF suspendeu lei de RO que proibia a utilização da linguagem neutra em escolas.
Da Redação
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Atualizado às 13:09
Em entrevista ao programa Morning Show, da Jovem Pan, o presidente Jair Bolsonaro criticou o ministro Edson Fachin, do STF, que em novembro suspendeu uma lei de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
"Que país é esse? Que ministro é esse do Supremo Tribunal Federal? O que ele tem na cabeça? (...) É 'eu quero'? Virou 'eu quero', 'eu não quero'?"
Assista ao trecho da entrevista:
O caso
Em novembro, Fachin suspendeu lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A decisão liminar foi tomada nos autos da ADIn 7.019.
Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.
Segundo Fachin, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.
O ministro lembrou, ainda, que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou.
Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, deve prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
A liminar foi submetida ao referendo do plenário, em julgamento virtual. O caso, porém, foi suspenso por pedido de destaque de Nunes Marques e agora será apreciado em plenário físico, que ainda não tem data para julgamento.
- Processo: ADIn 7.019