Em Minas Gerais, congelamento do IPVA 2022 é sancionado
Norma foi sancionada integralmente pelo governador do Estado, Romeu Zema.
Da Redação
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Atualizado às 09:19
A lei 24.029/21, que congela o valor do IPVA de 2022 nos mesmos índices de 2021, foi sancionada integralmente pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 30/12.
A nova lei se originou do PL 3.278/21, aprovado pelas deputadas e deputados no plenário da ALMG - Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último dia 15 de dezembro. O projeto é de autoria do deputado Bruno Engler.
Na prática, a nova lei impede o aumento de preços do imposto acima do índice inflacionário, congelando para isso a tabela dos valores de referência do IPVA dos veículos nacionais e importados para o próximo ano nos mesmos índices de 2021.
Nova norma
Em seu artigo 1º, a nova lei prevê que, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, relativo aos veículos de que trata o artigo 7º da lei 14.937, de 2003, serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021.
Contudo, caso os valores sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a SEF - Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Já em seu artigo 2º, a nova lei estabelece que, no caso de veículos não constantes na tabela de que trata o artigo 1º, a SEF calculará o valor do imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, ambas as situações previstas na mesma lei 14.937.
Da mesma forma, caso os valores apurados aí sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a SEF também calculará o imposto considerando o menor valor.
Informações: ALMG.