Motorista que fraturou coluna em acidente de trabalho será indenizado
O trabalhador necessitou fazer uma cirurgia para colocação de pinos, mantendo-se internado e afastado pelo INSS.
Da Redação
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
Atualizado às 14:51
Motorista carreteiro que sofreu acidente de trabalho e fraturou a coluna será indenizado em R$ 40 mil, por danos morais e estéticos. A decisão é do juiz do Trabalho Cleverson Oliveira Alarcon Lima, de Bauru/SP, ao concluir que a situação vivenciada pelo trabalhador, de fato, desencadeou sofrimento.
Um trabalhador buscou a Justiça alegando, dentre outras coisas, que sofreu acidente de trabalho em virtude de ter soltado a cantoneira que segura e protege a carga do caminhão durante a operação de descarregamento. Segundo o autor, o ocorrido lhe causou lesões que resultaram em "traumatismo raquimedular com déficit medular e tetraplegia".
O motorista, então, necessitou fazer uma cirurgia para colocação de pinos, mantendo-se internado e afastado pelo INSS.
Danos ao trabalhador
Ao apreciar o caso, o magistrado entendeu que o trabalhador merece reparação por danos morais: "a situação ocorrida com o reclamante não resta no plano do mero aborrecimento. Desencadeia de fato um sofrimento". Para o juiz, o fato de adoecer, se acidentar, já é passível de gerar sofrimento espiritual.
"Não bastasse as consequências imediatas do acidente, há sequelas permanentes, inclusive com redução parcial da capacidade para a atividade que desempenhava, conforme consta do laudo."
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
O juiz entendeu que o motorista também faz jus aos danos estéticos. O magistrado verificou o laudo pericial e constatou que, em razão das queimaduras, restaram cicatrizes e estas são capazes de chamar a atenção.
"A indenização por dano estético, no entender deste juiz, somente é possível quando há situação em que a lesão chama a atenção de terceiros."
O magistrado, então, fixou a indenização em R$ 10 mil.
Por fim, o juiz, além de condenar a empresa por danos morais e estéticos, também a condenou ao pagamento de diferenças de FGTS e honorários periciais.
A advogada Viviane Lucio Calanca Corazza e o advogado Jocelino Junior Da Silva (Calanca Sociedade de Advogados) defenderam o trabalhador.
- Processo: 0011540-66.2019.5.15.0089
_________