Advogado aciona STJ para poder vacinar filha de 7 anos
No mandado de segurança, o advogado afirmou que "é um pai preocupado com sua filha, brigando para que o governo faça o mínimo". A Anvisa já aprovou a vacinação em crianças de cinco a onze anos.
Da Redação
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Atualizado às 14:35
Um advogado de Londrina impetrou mandado de segurança no STJ para que sua filha, de sete anos, seja vacinada contra a covid-19. Na ação, o advogado critica a gestão do governo Bolsonaro na pandemia: "tenho uma filha pequena de 7 anos e não quero esperar a lucidez, onde reina escuridão, do atual governo decidir em comprar e aplicar a vacina".
A ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Humberto Martins.
"Vacinas salvam vidas!"
Quando impetrou o MS no STJ, o advogado fez questão de registrar que sua filha já poderia ter sido vacinada há nove dias: "é um pai preocupado com sua filha, brigando para que o governo faça o mínimo", afirmou.
De acordo com o advogado, o governo Federal nega a vacinação em "com base em alucinações infanto-juvenis".
"Jair Bolsonaro e sua equipe não possuem qualquer credibilidade no assunto saúde pública; já do outro lado, a Anvisa, tem toda credibilidade, não errou um direcionamento."
- O advogado anotou que "vacinas salvam vidas" e pediu, então, que seja concedida a liminar para a imediata aplicação da vacina para crianças;
- Que o governo se abstenha de exigir "consulta pública ilógica, receita médica, recomendação médica ou qualquer embaraço incomum para vacinar" as crianças;
Leia a íntegra da inicial.
- Processo: MS 28.312
Autorização da Anvisa, STF, informações...
No dia 16 de dezembro, a Anvisa aprovou a indicação da vacina Pfizer para imunização contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade. Segundo a equipe técnica da Agência, as informações avaliadas indicam que a vacina é segura e eficaz para o público infantil, conforme solicitado pela Pfizer e autorizado pela Anvisa.
Mesmo com o sinal verde da Anvisa, o ministro da Saúde Marcelo Queiroga afirmou que a autorização da agência não é suficiente para iniciar a vacinação.
O STF já foi acionado sobre o tema. No âmbito de ação ajuizada pelo PT, o ministro Lewandowski deu prazo para que o governo dê detalhes sobre a dinâmica da vacinação em crianças.
Inicialmente, o prazo dado foi de 48 horas, mas foi prorrogado até o dia 5 de janeiro. O governo, então, deverá informar sobre:
- Parecer da Câmara Técnica Assessora de Imunização da COVID-19.
- Resultado da Consulta Pública a ser realizada entre os dias 23/12/2021 e 02/01/2022, explicitando o seguinte: a) metodologia empregada; b) período de realização da consulta; c) plano amostral, indicando as pessoas consultadas e a área de realização da consulta; d) sistema de controle, conferência e fiscalização da coleta de dados; e) questionário aplicado.
- Resultado da Audiência Pública prevista para 04/01/2022.
- Contratos firmados pelo Ministério da Saúde com a Pfizer, os quais, conforme mencionado nas informações preliminares, "já preveem expressamente a possibilidade de se solicitar imunizantes para crianças de 05 a 11 anos".
- Manifestação da SECOVID/MS relativa à vacinação de crianças, contemplando o parecer da Comissão Técnica, bem assim os resultados da Consulta Pública e da Audiência Pública que serão levadas a efeito nos prazos acima discriminados.
Processo: ADPF 756